FEIRAS E EVENTOS PROFISSIONAIS.

ENTREVISTA DE EMPREGO.

DIVULGAÇÃO E DICAS DE VAGAS DE EMPREGO .

RECOLOCAÇÃO PROFISSIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR.

MOTIVAÇÃO PROFISSIONAL.

24 de julho de 2009

De olho no contrato: aceitar ajuda de custo da empresa tem um contraponto

De olho no contrato: aceitar ajuda de custo da empresa tem um contraponto

Você recebeu a notícia de que vai contar com a ajuda da empresa para pagar o curso de aprimoramento profissional que irá realizar. Muito bom, não é? Afinal, uma ajuda financeira é sempre bem-vinda. Mas, nestes casos, é preciso prestar bastante atenção ao contrato que será firmado, já que a empresa quer aproveitar do investimento que está realizando.

É por este motivo que ela coloca no contrato que, após terminado o curso, o profissional deverá se manter na companhia por determinado período de tempo. A prática, de acordo com o advogado do núcleo trabalhista do Tostes e Associados Advogados, Fabio Soares, é um costume do mercado, mas não está na legislação trabalhista.

"O pagamento do curso está vinculado à permanência do empregado em um período de tempo na empresa", simplificou o advogado. Se o profissional sai antes do período acordado, que normalmente é de um a dois anos após terminado o curso, ele deve restituir a empresa pelo investimento que ela fez.

Pense bem
De acordo com Soares, a empresa oferece, mas se o empregado acreditar que o tempo de permanência exigido é exagerado, ele pode não aceitar e, então, terá de arcar com as despesas de seu curso. Porém, ele arca ainda com uma imagem negativa, já que passa a impressão de que sua estadia na empresa pode ser pequena.

Mas isso não acontece com tanta frequência, segundo explicou o advogado, porque normalmente é a empresa que tem um programa de aprimoramento profissional e o empregado se candidata a participar.

Tempo de permanência
Agora imagine que você está no período de permanência exigido pela empresa e recebeu uma proposta de trabalho. Porém, não tem condições de arcar com aquele ressarcimento que está no contrato. O que acontece? De acordo com Soares, dificilmente a empresa abrirá mão deste valor, já que ela precisa dar exemplo aos demais funcionários de que o que está no contrato é válido.

O que o profissional pode fazer, no entanto, é negociar uma forma de pagamento que pese menos no bolso. "No final, ele vai ter de restituir a empresa", ressaltou Soares.

Existe ainda a possibilidade de, após terminado o curso e cumprido determinado prazo do período de permanência exigido, o profissional ser mandado embora. Nestes casos, de acordo com o advogado, o empregado fica livre de pagar o que deve. Essa situação, por sua vez, não é comum.

"Tenta-se evitar que o empregado peça demissão e que seja demitido. Afinal, você não vai investir em quem não tem confiança. No geral, esses casos correm bem".

Prática do mercado
O advogado afirmou que o contrato para custeio de aprimoramento profissional costuma ser feito tanto em pequenas empresas, para a formação técnica, quanto em grandes empresas, para mestrado e pós-graduação, sendo que neste último caso é mais comum.

A prática de exigir o tempo de permanência, após terminado o curso, é antiga, mas se intensificou nos últimos anos, contou o advogado, com a necessidade de aprimoramento da mão-de-obra.

Empresas
Conforme ele disse, as empresas devem tomar alguns cuidados quando forem firmar este tipo de contrato. Um deles é deixar claro que existe uma condição para que o profissional receba a ajuda de custo, que é ficar na empresa por um período de tempo após terminado o curso. Além disso, ela deve especificar qual o ressarcimento que o profissional deverá realizar, caso saia antes do prazo.

Soares afirmou que, no setor petrolífero, por exemplo, esse tipo de contrato para a ajuda de custo em cursos já está no acordo coletivo, o que dá mais legitimidade para a prática e segurança para os envolvidos.

Por Flávia Furlan Nunes - InfoMoney

11 de julho de 2009

Anunciar vaga de emprego sem revelar nome da empresa pode ser proibido



Golpe do emprego falso

A proposta que fixa regras rigorosas para anúncios classificados de oferta de empregos foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.

Desta forma, as empresas poderão ser obrigadas a publicar, junto à vaga de emprego anunciada, o nome da organização ou seu nome fantasia, a atividade, a razão social e o responsável pelo anúncio.Agora, o projeto de lei segue para a Comissão de Assuntos Sociais do Senado, onde receberá decisão terminativa.

Argumentação
O autor do projeto (PLS 391/03), o senador Paulo Paim (PT-RS), explicou que, não raro, a publicação de classificados em jornais de grande circulação é feita sem informar o nome da contratante e, em muitos casos, apenas o número da caixa postal é indicado, eliminando qualquer possibilidade de identificação da origem dos empregos oferecidos.

Segundo ele, essa prática faz com que os profissionais que se candidatam às vagas fiquem à mercê de pessoas inescrupulosas, que podem, inclusive, utilizar informações de cunho pessoal para outros propósitos.

Para o relator do projeto, senador Renato Casagrande (PSB-ES), que apresentou voto favorável à matéria, a proposta assegura o "amplo direito" do candidato de acesso às informações acerca da empresa na qual se propõe a trabalhar.
Isso garante, segundo ele, "maior segurança, equilíbrio e transparência na relação entre as partes".


Tags: Golpe do emprego

4 de julho de 2009

Agradecimento aos visitantes do Blog: Vaga de Emprego e Administração



Agradecimento aos visitantes do Blog: Vaga de Emprego e Administração

O Blog Vaga de Emprego e Administração agradece a todos visitantes,aos que me acompanham, as redes sociais e as parcerias, por ter auxiliado a alcançar a marca de mais de 15.000 acessos em quatro meses após a sua inauguração, espero estar conseguindo o intuito de auxiliá-los na busca da recolocação profissional através de divulgação de vagas de empregos diárias, nos setores que mais empregam no País, dicas de elaboração de currículo, entrevista de emprego e artigos sobre carreira.


Como brinde estarei enviando para quem solicitar uma relação de empresas com e-mail para a busca de sua vaga apenas deixe um comentário com seu e-mail.


Neste Domingo 05 de Julho você poderá consultar vagas disponíveis em seu Estado para segunda-feira 06/07.

Além das diversas vagas de emprego em diversas áreas sendo postadas diariamente durante toda semana

Grato

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