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1 de março de 2016

Declaração IR 2016 saiba quais são as novidades



O prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda de 2016 começa nesta terça-feira (1º). A Receita Federal espera receber 28,5 milhões de declarações neste ano.

A entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 29 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
Quem declara
Neste ano, é obrigado a declarar Imposto de Renda o brasileiro que, em 2015, morava no país e se encaixou em qualquer uma das situações abaixo:
Recebeu mais de R$ 28.123,91 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou
Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou
Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou
Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou
Recebeu mais de R$ 140.619,55 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2015 ou nos próximos anos; ou
Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda
Estrangeiro que estava morando ou trabalhando no Brasil em 31 de dezembro de 2015 também precisa declarar.
Novidades
A declaração deste ano tem algumas novidades em relação à de 2015. A maior parte das mudanças diz respeito à forma de preenchimento de alguns dados.

Segundo a Receita Federal, as novidades para este ano são as seguintes:

CPF de dependente

Agora, é obrigatório informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 anos ou mais (antes, o CPF era necessário apenas a partir dos 16 anos).

CPF de clientes
Profissionais das áreas de saúde, odontologia e advocacia que receberam rendimentos de pessoas físicas precisam informar, individualmente, o CPF e os valores recebidos dos pacientes ou clientes para os quais prestaram serviços (antes o valor era informado de forma global).

Importação de dados
A declaração de IR 2016 vai importar uma quantidade maior de dados da declaração de IR 2015. Antes, apenas o CNPJ das fontes pagadoras era puxado; agora, serão preenchidos automaticamente também os campos com CNPJ nos casos de participação de lucros e resultados, poupança e aplicações financeiras.

Botão de entrega
O botão "entrega da declaração" vai executar três funções ao mesmo tempo: verificar pendências, fazer a gravação e transmitir a declaração. Antes, esses botões eram separados.

Dados do cônjuge
Neste ano, o contribuinte vai precisar informar apenas o CPF do cônjuge ou parceiro na ficha de identificação. Não é mais necessário informar rendimentos ou bens, como antes.

Computador, tablet ou celular
A declaração poderá ser feita pelo computador, por meio dos programas de declaração e entrega, que estão disponíveis para download no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

O preenchimento e o envio também podem ser feitos por tablets e celulares, por meio do aplicativo APP IRPF, que são encontrados nas lojas Google Play (sistema Android) e APP Store (iOS).

Quem tem certificado digital pode fazer o preenchimento online, sem precisar baixar o programa.

Completo ou simplificado

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo).

O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, recebem mais cedo a restituição do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, recebem mais cedo a restituição do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, recebem mais cedo a restituição do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, recebem mais cedo a restituição do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

Imposto a pagar

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. 

Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única.


A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril e as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

Tags: IR 2016

IR-Imposto de Renda como declarar valor recebido por rescisão trabalhista

IR: Como declarar valor recebido por rescisão trabalhista?
Como Declarar FGTS, em que campo:
O fundo de garantia é um rendimento isento não-tributável e tem a ficha própria e o item próprio da declaração onde ela vai incluir a quantia, ou seja, o valor que ela levantou da Caixa Econômica. Esse é um rendimento isento e justifica, inclusive, uma compra que ela vai fazer de carro, de imóveis, então, deve ser declarado sim.
Como declarar Verbas Rescisórias  em que campo :
Quanto às verbas da rescisão, a empresa vai dar o Informe de Rendimentos e o informe vai trazer a parte de valores tributáveis, valores isentos, como aviso prévio indenizado, férias indenizadas, que vai para a ficha “isento”, tem um item próprio. E o valor tributável de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Como Declarar multa dos 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
As indenizações, o aviso prévio indenizado, o FGTS e as férias pagas por rescisão de contrato de trabalho são isentos do imposto de renda. Lance os valores na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração.
Como Declarar participação nos lucros
O valor da participação nos lucros é rendimento tributável. Informe em “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”, conforme o Comprovante de Rendimentos fornecido pela empresa
Como Declarar a empresa faliu e não forneceu a documentação para fazer a declaração do Imposto de Renda.
Primeiramente, solicite ao síndico da massa falida o comprovante de rendimento. Se não houver o fornecimento do comprovante, comunique o fato à unidade local da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis. Por fim, utilize os recibos mensais (holerite) para declarar os valores.
Como Declarar comprovantes de rendimentos de dois empregos
São duas fontes pagadoras diferentes. Em sua declaração, informe cada uma em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Como Declarar o valor recebido como pagamento de 13º salário
O rendimento de 13º é exclusivo na fonte. Informe na ficha “Rendimento Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” que o próprio programa transfere automaticamente para ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva-Definitiva”.

Tags: Imposto de Renda 2012,Verbas Rescisórias

2 de março de 2015

Regras para declarar o IR 2015


Declaração de IR 2015 são obrigados a declarar, os contribuintes pessoa física que residiram no Brasil em 2014 e que receberam rendimentos tributáveis cujos valores foram superiores a R$ 26.816,55.

Também precisam realizar a declaração, os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Por fim, deve efetuar a declaração de IR, o contribuinte que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Atividade rural

Em relação à atividade rural, devem realizar a declaração, os contribuintes que se encaixam nas seguintes categorias:
  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 em 2014;


  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2014;


  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permanecia nesta condição em 31 de dezembro; ou

  1. Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.


Para mais detalhes, confira a tabela abaixo:
Obrigatoriedade 2015
Ano anterior
2015
Rendimentos Tributáveis
R$ 25.661,70
R$ 26.816,55
Rendimentos Isentos
R$ 40.000,00
R$ 40.000,00
Atividade Rural
R$128.308,50
R$134.082,75
Bens em 31 de dezembro
R$ 300.000,00
R$ 300.000,00
Desconto Simplificado
 limitado a 20%
R$ 15.197,02
R$ 15.880,89

Deduções podem ser feitas somente no modelo completo de declaração.
Para o modelo simplificado, desconto é de 20% da renda tributável.

DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA

Na declaração simplificada, o contribuinte tem um desconto "padrão" de 20% na renda tributável, limitado a R$ 15.880,89.

 DECLARAÇÃO COMPLETA
Quem teve gastos dedutíveis maiores, com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda.

Dependentes

É possível deduzir até R$ 2.156,52 na declaração do IR deste ano.

 Educação

Nas despesas com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução é de R$ 3.375,83.

Despesas médicas

Não há limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Inss de doméstico

O limite de abatimento é de R$ 1.152,88.
Esse valor corresponde à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 724 vigente no ano passado. Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS.

Doações
O abatimento referente a doações para incentivo à cultura, atividade audiovisual, desporto e estatuto do idoso estão limitadas a 6% do imposto devido.

Previdência complementar

O limite de dedução das contribuições é de 12% da renda tributável.

Isenção de Imposto de Renda 2015

Quem será Isento de Imposto de Renda 2015 são as pessoas que possui renda inferior ou até R$ 21.453,24 anuais. Ou seja, todas as pessoas que possuírem uma renda mensal inferior a R$ 1.785,27 não são obrigadas a declararem o Imposto de Renda 2015.

Também as pessoas que não possuírem bem com valor total superior a R$ 300 Mil ou que conste como dependente em uma declaração de imposto de renda de um parente não precisarão declarar o IR. Pessoas com diversos tipos de doenças graves ou deficiências também são ou podem ser Isentas do Imposto de Renda. 

O melhor a se fazer é ver quais são suas características que o impede de contribuir e assim se adequar aos parâmetros necessários.


·         Programa Gerador de Declaração www.receita.fazenda.gov.br.


Leia Tambem : Ir-imposto-de-renda-como-declarar- Dependentes

Tags: imposto de Renda 2015,

Pessoas que podem ser declaradas como dependentes--Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DIRPF

Pessoas que podem ser declaradas como dependentes
Cônjuge ou companheiro - companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.
 Filhos e enteados - filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
 Irmãos, netos e bisnetos - irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
 -Pais, avós e bisavós - pais, avós e bisavós que, em 2014, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 21.453,24 (Vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta e três  reais vinte e quatro ).
-Menor Pobre - menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e desde que detenha sua guarda judicial.
 -Tutelados e curatelados  - pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Casais homoafetivos
A partir deste ano, os casais homoafetivos podem fazer a declaração do Imposto de Renda em conjunto
Na ficha de dependentes, os casais homoafetivos devem selecionar o item número 11 - que indica companheiro ou companheira em união estável.

Documentação

Além do preenchimento do formulário, os casais homoafetivos devem ficar atentos para a documentação que prove a união estável – que, para a Receita, caracteriza casais que vivem juntos há, pelo menos, cinco anos.

O supervisor Nacional da Receita Federal, Joaquim Adir, afirmou, em entrevista ao InfoMoney, que a comprovação da união estável só será requerida caso a declaração do casal caia na malha fina. Contudo, Chiomento aconselha para que os contribuintes se resguardem e já separem os documentos necessários.
“Eles devem ter um documento que comprove que eles vivem juntos há mais de cinco anos. Esse documento pode ser obtido no cartório”, explica. “Além disso, a conta-corrente conjunta e outros documentos que comprovem a vida a dois confirmam a união estável”, afirma Chiomento.

Tags: Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2015, DIRPF 2015,Dependentes

6 de março de 2014

Começa a entrega do Imposto de Renda 2014 veja como declarar



A Receita Federal liberou nesta quarta-feira o download do programa de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2014.

O prazo para envio do documento ao Fisco começa no dia 6 de março e termina em 30 de abril.São obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 ou rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil, ou, ainda, quem tinha bens com valores a partir de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2013. 

O contribuinte que perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo que o valor mínimo é R$ 165,74.

Neste ano, o valor permitido para deduções foi fixado em R$ 2.063,64 por dependente, R$ 3.230,46 para gastos com educação e R$ 1.078,08 com empregado doméstico.

Quem estiver obrigado a apresentar a declaração neste ano e não o fizer estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo que o valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

De acordo com as normas da Receita, o abatimento para quem escolher a declaração simplificada está limitado a R$ 15.197,02. Para as pessoas que optarem pela declaração completa, a dedução por dependente é de R$ 2.063,64 e, com gastos com educação, de R$ 3.230,46. Os gastos com empregado doméstico poderão ser descontados em até R$ 1.078,08.

Declaração pré-preenchida
O Fisco também iniciará este ano o sistema de declaração pré-preenchida para os contribuintes que possuem certificação digital ou com representante com procuração eletrônica. É necessário ainda que a pessoa física tenha apresentado a declaração de 2013, referente ao ano-calendário de 2012.

A Receita também precisa já ter recebido as informações da fonte pagadora no momento da importação do arquivo. O arquivo com as informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais deve ser importado para a Declaração de Ajuste Anual.

Mas será de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação e eventual correção de todos os dados pré-preenchidos no documento, destacou a Receita. 

O Fisco admite que a exigência de certificação digital pode limitar o acesso à declaração, mas acredita que a tendência é de aumento do número de usuários.

O órgão argumentou que essa foi a solução técnica e legalmente viável para fornecer a declaração pré-preenchida. 

No ano passado, apenas 1 milhão de contribuintes que prestaram conta com o Fisco tinham a certificação digital.
Outra novidade está no programa gerador, que ganhou mais funcionalidades. As empresas ou planos de saúde poderão entregar arquivos eletrônicos para os contribuintes com as informações de rendimentos ou de despesas com saúde em vez de comprovante em papel. 

O contribuinte, então, poderá importar estes dados para os campos da sua declaração.

Confira os principais documentos para preencher a declaração do IR 2014:


INFORMES DE RENDIMENTOS
Salários ou pró labore
Aposentadoria ou pensão do INSS
Investimentos (aplicações financeiras tributáveis)
Aluguéis recebidos de bens móveis e imóveis

BENS E DIREITOS
Documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis, veículos e outras posses, extrato de conta bancária

COMPROVANTES DE DESPESAS
Recibos ou notas que comprovem gastos com educação e saúde (para abatimento)

OUTROS
Comprovantes de dívidas contraídas ou pagas no ano-base
Informe de pensão alimentícia
Comprovantes de doações ou herança recebida
Apuração mensal do imposto no ganho de capital (lucro) com compra e venda de ações

Tags: Imposto de Renda 2014.Declaração

IR 2014 veja quem pode ser dependente na declaração e as deduções.


É possível pagar menos Imposto de Renda ou ganhar uma restituição maior se forem incluídos dependentes na declaração.
Porém, é preciso verificar se o parente ou companheiro pode ser incluído nessa situação. Também é necessário avaliar se sua inclusão não vai piorar a dívida com o Leão, caso ele tenha tido renda mais elevada.
No Imposto de Renda 2014, cada dependente garante dedução de R$ 2.063,64,

Além desse valor, é possível deduzir outros gastos como despesas médicas , as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Poderá  deduzir despesas com educação, sua ou de seus dependentes, até o limite de R$ 3.230,46 por dependente

As despesas com educação que são dedutíveis são aquelas com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (incluindo graduação e pós-graduação). Escolas de idiomas ou cursinhos pré-vestibular não são aceitos.

Código
Relação de dependência
11
Companheiro(a) com o(a) qual o contribuinte tenha filho(a) ou viva há mais de 5 (cinco) anos, ou cônjuge.
21
Filho(a) ou enteado(a) até 21(vinte e um) anos.
22
Filho(a) ou enteado(a) cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, até 24 (vinte e quatro) anos.
23
Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.
24
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos.
25
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade até 24 (vinte e quatro) anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 (vinte e um) anos.
26
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.
31
Pais, avós e bisavós que, em 2013, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 20.529,36. (Se Declaração de Ajuste Anual ou Declaração Final de Espólio)
Pais, avós e bisavós que, em 2013, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma dos limites de isenção mensal (R$ 1.710,78) correspondentes aos meses abrangidos pela declaração. (Se Declaração de Saída Definitiva do País)
41
Menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial.
51
A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Filho de pais separados

No caso de filhos de pais separados, o contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, de acordo com decisão ou acordo judicial.
Nesse caso, é preciso acrescentar a renda da pensão alimentícia. O filho não pode constar como dependente daquele que não possui sua guarda judicial.
Da mesma forma, o contribuinte não pode incluir na declaração os filhos que são de relações anteriores do companheiro.

Documentos
Para comprovar a condição de dependente, é necessário apresentar a documentação correspondente, como certidão de casamento ou de nascimento. Em relação ao companheiro, é necessária a prova de que os dois vivem juntos. Para irmãos, netos e bisnetos, é preciso do termo de guarda judicial ou da prova de incapacidade física ou mental para o trabalho, se for o caso.


Tags: IRF 2014 .depemdemtes

1 de março de 2013

Declaração do IR 2013 -Quem te que Declarar


Os contribuintes que precisam declarar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) este ano já podem baixar os programas para fazer e para enviar a declaração no site da Receita Federal ).
O envio do documento, porém, só poderá ser feito a partir de sexta-feira (1), quando começa a valer o prazo deste ano. A expectativa é que 26 milhões de contribuintes entreguem a declaração em 2013.

Quem envia a declaração logo no início do prazo, que vai até 30 de abril, recebe a restituição, se houver, nos primeiros lotes da Receita.
Uma das novidades do programa deste ano facilitará a vida dos contribuintes que fazem pagamentos a escolas, a médicos, a hospitais etc. As informações sobre esses pagamentos poderão ser importadas da declaração do ano anterior, como já era feito com as informações sobre o contribuinte e seus bens e direitos.

Ao abrir a declaração, o programa pergunta se o contribuinte quer importar os dados de 2012, que tipo de declaração quer fazer e quais pagamentos quer importar.

Outra novidade é que os contribuintes terão de detalhar as doações feitas e os rendimentos isentos recebidos no ano anterior.

Até a declaração entregue em 2012, o contribuinte tinha de relacionar os pagamentos e as doações em ficha única, denominada "Pagamentos e doações efetuados".

A partir deste ano, haverá duas fichas: uma específica para doações e outra para pagamentos efetuados.

Dois novos códigos passam a integrar a relação de doações que podem ser abatidas.
São os códigos 45 e 46, que se relacionam com doações de incentivo ao Pronas/PCD (pessoas com deficiência) e ao Pronon (oncologia).

QUEM TEM DE DECLARAR

É obrigado a declarar o Imposto de Renda quem, em 2012:

- Recebeu rendimentos tributáveis (exemplo: salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 24.556,65;

- Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil;

- Teve a posse ou propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300 mil;

- Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao IR;

- Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 122.783,25;

- Deseja compensar, na declaração deste ano ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural;

- Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda;

- Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31 de dezembro;

DECLARAÇÃO DE BENS

O contribuinte deve listar na declaração seus bens e direitos no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas.

Dívidas abaixo de R$ 5.000, no entanto, não precisam ser declaradas.

Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140 e os bens móveis com valor abaixo de R$ 5.000, exceto carros, embarcações e aeronaves.

Também não precisam ser informados os valores de ações ou outro ativo financeiro com valor abaixo de R$ 1.000.

DOIS LIMITES

A Receita já definiu que os contribuintes que ganharam, em 2012, até R$ 24.556,65, não estão obrigados a declarar (considerando apenas a variável "renda tributável", uma vez que há outras que determinam quem deve declarar ou não).

Esses contribuintes devem ficar atentos, porque há outro limite, o de isenção, que é menor, de R$ 19.645,32 (esse valor corresponde a 12 vezes o limite mensal de isenção de 2012, de R$ 1.637,11). Significa dizer que quem ganhou entre R$ 19.645,32 e R$ 24.556,65 em 2012 provavelmente teve IR retido na fonte.

Assim, para reaver esse dinheiro, será preciso que o contribuinte apresente a declaração, uma vez que a Receita não devolve o dinheiro se não recebê-la.

Mesmo quem ganhou menos de R$ 19.645,32 pode ter tido retenção na fonte.

Isso acontece quando o contribuinte recebe algum valor elevado de uma só vez (por exemplo, R$ 15 mil) ou um valor menor, mas por vários meses (R$ 5.000 por mês, durante três meses).

Esse contribuinte também terá de declarar para receber de volta o IR retido sobre aqueles valores.

DESPESAS QUE PODEM SER ABATIDAS
Na hora de fazer a declaração, o contribuinte que usa o modelo completo pode abater algumas despesas.
Da renda tributável podem ser abatidas as seguintes despesas:
a) Saúde, pensão e INSS - Podem ser abatidas integralmente as despesas médicas, as com planos de saúde, as com pensão alimentícia judicial e a contribuição previdenciária oficial
b) Educação - Esta dedução é limitada a R$ 3.091,35 por contribuinte ou dependente
c) Dependentes - O abatimento é limitado a R$ 1.974,72 por pessoa
d) Previdência privada - As despesas com previdência privada e Fapi estão limitadas a 12% da renda bruta tributável
e) Aposentados - Os contribuintes aposentados com 65 anos de idade ou mais poderão, do mês em que completaram aquela idade em diante, considerar como isenta a parcela adicional de até R$ 1.637,11 por mês dos rendimentos de aposentadoria e pensão
f) Livro-caixa - Os autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão, desde que escrituradas em livro-caixa
Do imposto devido poderão ser abatidas as seguintes despesas:
a) Contribuição à previdência oficial paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 985,96
b) Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, para Incentivo à Cultura e à Atividade Audiovisual, ao Fundo do Idoso e a projetos desportivos (limitadas a 6% do IR devido)
c) Contribuições para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), limitadas, individualmente, a 1% do IR devido (no total, 2%)
Tags: declarar o IRPF 2013,

2 de março de 2012

Contribuintes com apenas uma fonte de renda não terão de declarar IR em 2014


Declaração será preenchida previamente pela própria Receita Federal; o contribuinte terá apenas de confirmar os dados

Pessoas físicas, beneficiadas pela medida, ainda assim terão de confirmar dados na declaração

O governo federal tem um projeto que deve facilitar a vida de milhões de contribuintes a partir de 2014.

As pessoas físicas que têm uma única fonte de renda e optarem pelo desconto padrão não precisarão preencher a declaração de imposto de renda naquele ano, referente ao ano-calendário 2013.


A informação foi dada à Agência Brasil pelo Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

A dispensa da necessidade de preencher a  declaração deve-se ao fato de que a própria Receita a preencherá.

O documento será apenas apresentado aos contribuintes que poderão confirmar ou não seus dados, como os valores recebidos do empregador. Para os demais contribuintes, a declaração permanecerá da forma como é hoje, mas com alguns aperfeiçoamentos.

O secretário explicou à Agência Brasil que não é possível eliminar a declaração de todas as pessoas físicas porque existem algumas informações que necessitam ser prestadas pelo próprio contribuinte, como é o caso de despesas médicas, gastos com educação e doações.

Fonte : Site Abril

Tags: Imposto de Renda

25 de fevereiro de 2012

Declaração do imposto de renda 2012 -download

A Receita Federal liberou o programa para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2012 (ano-base 2011). Faça o download aqui .
O programa também está na página da Receita na internet.
A entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 8 horas do dia 1º de março, e até às 23h59 de 30 de abril, no sítio da Receita Federal na Internet mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Outras novidades – A primeira é que serão aceitas, para abatimento na declaração, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo.

A segunda novidade é que a pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões terá que utilizar certificado digital para a apresentação da declaração. No ano passado 170 contribuintes se enquadraram nesse total de rendimentos, e a utilização do certificado digital aos poucos irá sendo disponibilizada para um universo maior de contribuintes.

Reajustes – A Receita utilizou o índice de 4,5% determinado pela legislação para reajustar os valores das declarações este ano.
Com base no reajuste, só estará obrigada a apresentar a DIRPF 2012 a pessoa física que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Multa – O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74; máximo, 20% do IR devido.

Tags: Imposto de Renda 2012

7 de fevereiro de 2012

Receita Federal explica as regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2012

Foi publicada hoje, 6/2, a Instrução Normativa RFB nº 1246, de 5 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício 2012, ano-calendário 2011, pela pessoa física residente no país.
As principais mudanças deste ano são a obrigatoriedade de apresentação da declaração para o contribuinte que, em 2011, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma tenha sido superior a R$ 23.499,15 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75.

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Também houve o aumento do limite do desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual para R$ 13.916,36; a instituição da obrigatoriedade de o contribuinte que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, ter de utilizar o certificado digital na transmissão da declaração, bem como foi normatizada a dedução referente às doações em espécie, efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente entre 1º de janeiro de 2012 e 30 de abril de 2012.

DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA
 Art. 8º. A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo de que trata o caput do art. 5º, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
§ 1º A multa a que se refere este artigo é objeto de lançamento de ofício e tem:
I - como valor mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e como valor máximo 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido;
DA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS E DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
§ 2º Fica dispensada, em relação a valores existentes em 31 de dezembro de 2011, a inclusão de:
I - saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00 (cento e quarenta reais);
II - bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III - conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais);
IV - dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Tags: Imposto de Renda ,Declaração 2012


7 de março de 2011

Deduções Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2011- DIRPF 2011-Parte III


Existem duas opções de declaração no IR 2011 (Imposto de Renda Pessoa Física 2011): simplificada e completa

Modelo Completo
Caso você não se enquadre no modelo simplificado, ou seja, tem muitas deduções a fazer, como plano de saúde, gastos com educação, dependentes etc., poderá declarar o imposto da maneira completa. É necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos no ano,veja abaixo as deduções mais comuns e evite cair na malha fina.

Deduções por dependente
O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.808,28.

Dedução de Despesas com Educação
O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 2.803,84.
Entre as despesas permitidas estão: despesas com educação infantil (creche, pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc

Dedução de Despesas Medicas
Não há limite para o abatimento de despesas médicas. Mas, este ano, a Receita Federal vai aumentar a fiscalização nesse tipo de gasto. O sistema de informática vai cruzar os dados das clínicas médicas, hospitais e planos de saúde com as informações dos contribuintes.

Mas foi instituída pela Instrução Normativa RFB de número 985, em 22 de dezembro de 2009, Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde)  e deve ser apresentada por pessoa jurídica ou física - equiparada à jurídica, desde que sejam prestadores de serviços médicos e de saúde, operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadora de serviços de saúde.
O mecanismo foi criado para tentar combater a sonegação fiscal, na qual deverão ser detalhados os atendimentos de saúde e diminuir o número de declarações com despesas médicas sem comprovação.
No caso contribuinte pessoa física e um prestador de saúde também pessoa física tem praticamente o mesmo procedimento, na incompatibilidade de dados declarados entre um, neste caso, o prestador pessoa física será chamado a apresentar o Carnê Leão, já que a Dmed é restrita à pessoa jurídica.

Independentemente do caso, o contribuinte precisa guardar todos os recibos médicos e de saúde para poder comprovar as despesas, em caso de problemas na declaração. Já que os profissionais e empresas de saúde não são obrigados a fornecer segunda via dos mesmos.

Dessa forma, alerta, este ano, o contribuinte deve ter atenção redobrada ao declarar as despesas médicas e de saúde no Imposto de Renda para evitar dores de cabeça com o Leão.
Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez e outros.
Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o total que foi pago em 2010.
Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas
Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico: limitada a R$ 810,60 (incluindo 13º salário e férias
Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos de idade, poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.499,15 ao mês, mais o valor referente ao 13º salário, correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados.
Os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) recebidos por portadores de determinadas enfermidades, inclusive a cegueira, são isentos.
Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos, e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e á manutenção da fonte produtora.
Declaração de profissionais autônomos requer cuidado especial
É muito comum que o profissional liberal não tenha, de maneira organizada, nome e CPF de todas as pessoas que o contrataram e o valor exato pago pelo serviço. Nesses casos, pode-se indicar apenas o nome da pessoa e o valor pago por ela. "Em situações como essa, os valores devem ser lançados em 'recebimentos diversos'", afirma o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, Domingos Orestes Chiomento.
Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo a cultura e incentivo a atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.
Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia.

Dedução Declaração IR Simplificada (desconto simplificado),
Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 13.317,09.
O modelo simplificado é indicado para pessoas que não possuem muitas deduções. Ao preencher o modelo simplificado, você terá de informar o CNPJ ou CPF da sua principal fonte pagadora, mas também deve indicar nos campos indicados os rendimentos de todas as fontes

Tags: Deduções,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2011,DIRPF 2011

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