A Receita Federal liberou nesta
quarta-feira o download do programa de declaração do Imposto de Renda da Pessoa
Física (IRPF) de 2014.
O prazo para envio do documento
ao Fisco começa no dia 6 de março e termina em 30 de abril.São obrigadas a
apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos
tributáveis superiores a R$ 25.661,70 ou rendimentos não tributáveis acima de
R$ 40 mil, ou, ainda, quem tinha bens com valores a partir de R$ 300 mil em 31
de dezembro de 2013.
O contribuinte que perder o prazo pagará multa de 1% ao
mês sobre o imposto devido, sendo que o valor mínimo é R$ 165,74.
Neste ano, o valor permitido para
deduções foi fixado em R$ 2.063,64 por dependente, R$ 3.230,46 para gastos com
educação e R$ 1.078,08 com empregado doméstico.
Quem estiver obrigado a
apresentar a declaração neste ano e não o fizer estará sujeito a multa de 1% ao
mês sobre o imposto devido, sendo que o valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
De acordo com as normas da
Receita, o abatimento para quem escolher a declaração simplificada está
limitado a R$ 15.197,02. Para as pessoas que optarem pela declaração completa,
a dedução por dependente é de R$ 2.063,64 e, com gastos com educação, de R$
3.230,46. Os gastos com empregado doméstico poderão ser descontados em até R$
1.078,08.
Declaração pré-preenchida
O Fisco também iniciará este ano
o sistema de declaração pré-preenchida para os contribuintes que possuem
certificação digital ou com representante com procuração eletrônica. É
necessário ainda que a pessoa física tenha apresentado a declaração de 2013,
referente ao ano-calendário de 2012.
A Receita também precisa já ter
recebido as informações da fonte pagadora no momento da importação do arquivo.
O arquivo com as informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos
e dívidas e ônus reais deve ser importado para a Declaração de Ajuste Anual.
Mas será de inteira
responsabilidade do contribuinte a verificação e eventual correção de todos os
dados pré-preenchidos no documento, destacou a Receita.
O Fisco admite que a
exigência de certificação digital pode limitar o acesso à declaração, mas
acredita que a tendência é de aumento do número de usuários.
O órgão argumentou que essa foi a
solução técnica e legalmente viável para fornecer a declaração pré-preenchida.
No ano passado, apenas 1 milhão de contribuintes que prestaram conta com o
Fisco tinham a certificação digital.
Outra novidade está no programa
gerador, que ganhou mais funcionalidades. As empresas ou planos de saúde
poderão entregar arquivos eletrônicos para os contribuintes com as informações
de rendimentos ou de despesas com saúde em vez de comprovante em papel.
O
contribuinte, então, poderá importar estes dados para os campos da sua
declaração.
Confira os principais documentos
para preencher a declaração do IR 2014:
INFORMES DE RENDIMENTOS
Salários ou pró labore
Aposentadoria ou pensão do INSS
Investimentos (aplicações
financeiras tributáveis)
Aluguéis recebidos de bens móveis
e imóveis
BENS E DIREITOS
Documentos que comprovem a compra
ou venda de imóveis, veículos e outras posses, extrato de conta bancária
COMPROVANTES DE DESPESAS
Recibos ou notas que comprovem
gastos com educação e saúde (para abatimento)
OUTROS
Comprovantes de dívidas
contraídas ou pagas no ano-base
Informe de pensão alimentícia
Comprovantes de doações ou
herança recebida
Apuração mensal do imposto no
ganho de capital (lucro) com compra e venda de ações
Tags: Imposto de Renda
2014.Declaração
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