FEIRAS E EVENTOS PROFISSIONAIS.

ENTREVISTA DE EMPREGO.

DIVULGAÇÃO E DICAS DE VAGAS DE EMPREGO .

RECOLOCAÇÃO PROFISSIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR.

MOTIVAÇÃO PROFISSIONAL.

19 de janeiro de 2009

COMO SE DESTACAR EM QUALQUER PROFISSÃO EM 2009?

COMO SE DESTACAR EM QUALQUER PROFISSÃO EM 2009?
Por Karin Sato – InfoMoney
www.administradores.com.br

O cenário atual é de turbulência no campo econômico, escassez de crédito e de liquidez, nada parecido com as condições de um ano atrás. Entre tantas mudanças, estão as demandas das empresas. As necessidades são outras e os profissionais têm de se adequar.

Então fica a dúvida: se os paradigmas são outros, como se destacar em 2009? Para responder a pergunta, é preciso lembrar que, na crise, enquanto uns perdem, outros ganham. Enquanto esbarra-se em dificuldades, encontram-se também oportunidades.

Seja criativo

De acordo com o consultor Jerônimo Mendes, autor do livro "Oh, Mundo Cãoporativo!", mais do que nunca, os profissionais precisam ser criativos. "Por conta de problemas de caixa, algumas empresas estão enxugando o quadro de funcionários. Isso é natural. Mas devem se salvar aqueles que abraçam a causa, que trazem ideias novas, se engajam em projetos e sabem trabalhar em equipe", garante ele.

É hora de se destacar em meio à multidão. Confira as dicas do especialista:

Faça um esforço extra, seja proativo e tenha iniciativa.
Não espere ouvir uma ordem para tomar alguma atitude;
Use a criatividade e proponha novas soluções e ideias;
Desenvolva uma visão estratégica do negócio e conheça o mercado de atuação, para que possa enxergar as oportunidades;
Se mantenha informado. Acompanhe os acontecimentos do mundo e do seu mercado;
Tenha espírito de liderança. Ainda que não ocupe um cargo de chefia, lidere as pessoas ao seu redor, por meio do conhecimento e do respeito.

18 de janeiro de 2009

Amor à profissão: paixão desenfreada pelo que faz pode ser prejudicial!

Amor à profissão: paixão desenfreada pelo que faz pode ser prejudicial!

Por Karin Sato – InfoMoney
http://www.administradores.com.br/

Se você perde a noção do tempo quando trabalha, não se incomoda tanto quanto seus colegas de ter de ir ao escritório no final de semana, ou de fazer horas extras quase sempre, se orgulha de suas realizações e nunca se arrepende da profissão que escolheu, parabéns! É um apaixonado pelo que faz!

Mas, antes de comemorar a descoberta - que talvez não fosse novidade alguma para você -, saiba que nem sempre amar a profissão é positivo. Existe o lado bom, é claro. "Quando o profissional conquista seu propósito e trabalha por algo mais do que dinheiro, sente que cumpriu sua missão. Ele realizou um sonho e o dinheiro é apenas um valor-meio e não um valor-fim", afirma o especialista em Carreira da Sociedade Brasileira de Coaching, Maurício Sampaio.

"Por exemplo, para um jornalista que ama a profissão e sempre teve como propósito melhorar a vida das pessoas, por meio da informação, não existe barreira. Para as pessoas que amam o que fazem, inexiste a palavra "não". Às vezes, o que os outros falam entra por um ouvido e sai pelo outro. É uma paixão que pode cegar a pessoa e aliená-la da realidade que a cerca", acrescenta ele.

Isso sem falar que é mais difícil frustrar um profissional que adora o que faz, mesmo diante de uma demissão, já que, para ele, as empresas e os empregos são apenas meios para que possam atingir seus objetivos pessoais.

Mas os anos passam...

Todavia, o profissional apaixonado pelo que faz pode passar muitos anos se entregando de corpo e alma ao trabalho, estudando e se aperfeiçoando, galgando os degraus, um por um, para chegar ao topo e é possível que, ao finalmente chegar lá, ele olhe para baixo e pense: "Nossa, como minha vida passou rápido e eu nem percebi!".

Nessa hora, pode bater um arrependimento... Por não ter acompanhado o crescimento dos filhos, por ter abandonado amigos no meio do caminho, por não ter dado atenção suficiente à vida amorosa, por ter esquecido de cuidar da saúde, por não ter viajado mais e conhecido lugares que, provavelmente, permanecerão desconhecidos.

A coach, psicóloga organizacional e consultora do Idort/SP, Rosana Bueno, admite que a vantagem de amar o que faz é que a pessoa trabalha com prazer, tem menos estresse que os demais e não vê as horas passarem.

Problemas

Mas existem problemas e um deles é que, ainda que sem querer, esse profissional coloca o trabalho em primeiro lugar, em detrimento de outros setores de sua vida. "Tudo que é feito em excesso faz mal", garante a consultora do Idort/SP.

A outra questão reside no fato de que, apesar de as pessoas serem cada vez mais incentivadas a fazer o que gostam, quando o assunto é carreira - segundo especialistas, esta é uma premissa para o sucesso -, a verdade é que "nem sempre quem faz o que gosta é bensucedido", nas palavras de Rosana. "Se a remuneração de um profissional é incompatível com o que ele desenvolve em uma empresa, então fazer o que gosta não foi suficiente para ele. Para obter sucesso, é preciso um misto de talento, formação e prazer", explica ela.

E acrescenta: "Alguém que trabalha 10, 12 horas por dia pode não ter o estresse psicológico, mas terá o físico. A saúde pode ficar comprometida. Além disso, muitas pessoas esquecem de suas famílias e outras tantas acabam protagonizando divórcios. É preciso equilibrar". A conclusão é que amar a profissão não é sinônimo de sucesso nem de felicidade.

Mercado pode ser um "aspirador"

Na opinião de Sampaio, quem possui uma paixão desenfreada pelo que faz pode se tornar um mártir para si próprio. "Algumas pessoas realmente se deixam sugar por esse "aspirador" que é o mercado de trabalho. Elas não conseguem impor barreiras para si próprias e, por vezes, vivem a pensar no futuro, e não no presente. Desse jeito, é claro que a vida passa mais rapidamente. A sensação é de que o tempo voou", diz ele.

Para aqueles que amam o que fazem, fica o recado: não deixe a paixão se transformar em obsessão!

12 de janeiro de 2009

Beneficio da Conta Salario





Trabalhador da iniciativa privada esta livre para escolher, a conta salário para receber seus rendimentos os servidores público ainda não.

Por meio da ``portabilidade do salário``, os trabalhadores da iniciativa privada poderão escolher, a partir desde 01/2009 , o banco no qual receberão seus pagamentos, por meio das chamadas contas-salário. As contas serão isentas de tarifas ou custos adicionais

Os funcionários públicos, no entanto, terão oficialmente de esperar até o início de 2012.

Mas podem ter acesso à escolha da instituição antes do prazo previsto, caso os órgãos ou governos onde trabalham fechem novos contratos com bancos que recebem pagamentos.

A conta-salário foi criada em 2006 e faz parte de um amplo pacote elaborado pelo Banco Central (BC) para estimular a concorrência entre bancos.

Além da conta-salário, o pacote inclui a portabilidade do cadastro dos clientes bancário, bem como de operações de crédito.

Neste caso, a pessoa pode transferir um empréstimo de um banco para outro que oferecer melhores condições de pagamento.

Quem quiser receber seus vencimentos em outro banco terá de fazer um único comunicado à instituição financeira a que está vinculado hoje. A partir daí, o banco terá de transferir, sem custo e no mesmo dia, o salário do cliente para a conta informada previamente.

Quais tarifas não podem ser cobradas na conta-salário? Tarifa nas transferências dos recursos para outra instituição financeira, para crédito à conta de depósito de titularidade do beneficiário, conjunta ou não, desde que esses valores sejam transferidos pelo valor total creditado.

Na transferência parcial do crédito para outra instituição financeira pode ser cobrada tarifa, mesmo que seja uma só transferência.

Se a transferência for para outra conta na mesma instituição financeira, é vedada qualquer cobrança.

Também não podem ser cobradas tarifas por fornecimento de cartão magnético, realização de cinco saques e acesso a duas consultas mensais ao saldo nos caixas ou terminais de auto-atendimento.


Tags: direito do trabalhador,conta salario

10 de janeiro de 2009

IR sobre 10 dias de férias vendidos será devolvido

IR sobre 10 dias de férias vendidos será devolvido, mas devemos avaliar com cautela.

A Justiça já havia decido que o dinheiro recebido pela venda das ferias é uma espécie de indenização e não pode ser tributado como renda – mas muitos trabalhadores continuavam tendo o imposto descontado. A Receita resolveu acabar com a polêmica e decidiu que o imposto não poderá mais ser cobrado quando o trabalhador vender uma parte das férias.

Além dos contribuintes que, desde 2006, tiveram retido o Imposto de Renda relativo ao pagamento de 10 dias de férias vendidos podem receber o tributo de volta. Para que a restituição seja feita, é preciso apresentar à Receita Federal uma declaração retificadora do ano em que parte das férias foi vendida à empresa.A mudança representa uma boa sobra para o contribuinte. Um trabalhador com salário de R$ 3 mil receberia R$ 1 mil pelos 10 dias de férias vendidos. Se o IRPF incidisse sobre todo o montante recebido (total recebido menos o INSS incidente sobre o valor), ele seria de R$ 317,16, levando em consideração já as alíquotas da nova tabela do IRPF. Excluindo os recursos referentes aos 10 dias de férias, esse imposto cai para R$ 131,66. No caso de um salário bruto de R$ 5 mil em que os 10 dias de férias equivaleriam a R$ 1.666,66, o IRPF a ser retido cai de R$ 1.078,46 para R$ 620,13.

Mas temos que avaliar bem ao pedir a revisão da restituição uma vez que teremos que retificar a declaração entregue, meu pensamento é se quando se desconta o IR você o restitui através da declaração então portanto subtraindo este valor teremos que pagar mais ou muitas vezes ter recebido um valor maior de restituição.

6 de janeiro de 2009

Aposentadoria por idade em 30 minutos



            Aposentadoria
Concessão de aposentadoria por idade em 30 minutos partir de segunda-feira 05/01/2009

A partir do dia 5/01/2009 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estará apto a conceder aposentadoria por idade para os trabalhadores urbanos em apenas 30 minutos. 

Com a alteração legal, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro, a análise de benefícios levará em consideração todos os dados referentes a vínculos e contribuições existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Isto significa que todos os requerimentos de aposentadoria por idade para o trabalhador urbano analisados a partir desta segunda-feira já levarão em conta todos os dados sobre vínculos empregatícios e contribuições constantes do CNIS. A regra vale, também, para os recursos.

Gradualmente, os dados estarão disponíveis para a concessão dos demais benefícios da Previdência Social. Em março, por exemplo, já será possível conceder aposentadoria por tempo de contribuição para trabalhadores urbanos e, em julho, a concessão de aposentadoria por idade para trabalhadores rurais com base na nova regra.

Quando o trabalhador requerer a aposentadoria por idade, o servidor do INSS emitirá um extrato com todas as informações de sua vida laboral que constem do CNIS. Todas as contribuições e vínculos empregatícios serão considerados para o cálculo do benefício. Se o trabalhador notar a existência de lacunas, poderá solicitar a inclusão de dados, mas terá que comprovar sua legalidade por meio de documentos.

As contribuições a mais são importantes, pois podem aumentar o valor do benefício. Segundo a legislação previdenciária, o valor da aposentadoria por idade corresponde a 70% do salário de benefício, acrescidos em 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais até completar 100% do salário de benefício. Por este motivo, se o trabalhador notar que, mesmo tendo o tempo mínimo para se aposentar, há vínculos empregatícios que não estão no CNIS é necessário solicitar a inclusão dessas informações.

De acordo com a lei, para o trabalhador da área urbana se aposentar por idade, é preciso ter 65 anos (homem) ou 60 (mulher) e pelo menos 180 contribuições, o equivalente a 15 anos. Aos que se inscreveram na Previdência antes de 25 de julho de 1991 é aplicada uma tabela de transição. Para quem atingir a idade em 2009, por exemplo, são necessárias 168 contribuições, o equivalente a 14 anos. A cada ano são acrescentadas seis contribuições, até chegar a 180, em 2011.

Atualmente, os vínculos e remunerações a partir de julho de 1994, constantes do CNIS, já são considerados para o reconhecimento automático do direito ao benefício. Isso significa que o ônus da prova de qualquer vínculo existente neste período deixou de ser do segurado e passou a ser do INSS.

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/vejaNoticia.php?id=32634#noticia2

Tags: Aposentadoria

5 de janeiro de 2009

Beneficios da Nova Tabela do Imposto de Renda 2009

Cerca de 24 milhões de brasileiros se beneficiarão com a nova tabela do imposto de renda 2009
Foram criadas foram criadas duas novas alíquotas (de 7,5% e de 22,5,%), além de elevar em 4,5% as faixas salariais sobre as quais tributo incide, o abatimento por dependente ficou de R$144,20,confira a nova tabela abaixo:

Valor do Rendimento Alíquota Valor a deduzir
Até 1.434,59 Isento ---------------
De 1.434,60 até 2.150,00 7,5% 107,59
De 2.150,01 até 2.866,70 15,0% 268,84
De 2.866,71 até 3.582,00 22,5% 483,84
Acima 3.582,00 27,5% 662,94

Fonte Receita Federal

Compartilhe

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More