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16 de agosto de 2015

A Conduta Mais Comun de Assédio Sexual


Nada impede que dois colegas de trabalho se apaixonem e, muitas vezes, até se casem e formem família.

Dar uma “cantada” na colega de trabalho só pode ter duas respostas: um SIM ou um NÃO.

Se você receber um“SIM”, pode ir em frente que não há crime algum nisso.

Mas se você recebe um “NÃO” e passa a perseguir a colega, aí você estará cometendo Assédio 

Sexual, cuja principal característica é nunca ser recíproco.

Ele é, na verdade, uma violência moral para se alcançar favores sexuais.

Créditos- A Cartilha Assédio Sexual no Local de Trabalho

15 de agosto de 2015

É vítima de Assédio Sexual. O que fazer?


O que a mulher assediada deve fazer?

Confira algumas das atitudes a tomar:

1-Dizer não ao assediador, com a maior clareza
2-Contar aos colegas de trabalho o que está se passando e reunir todasas provas possíveis (bilhetes, colegas que testemunhem, presentinhos, etc)
3-Contar para a chefia hierarquicamente superior ao assediador, se hou-ver
4-Denunciar ao Sindicato da categoria• Procurar uma Delegacia da Mulher a apresentar queixa. Se não houver uma na cidade, levar o caso a uma delegacia comum.

Qual é a punição para o crime de Assédio Sexual?Além do Código Penal, que em seu artigo 146 (constrangimento ilegal)prevê detenção de 3 meses a 1 ano e multa para o transgressor, a CLT

Atribui a quem comete falta grave a punição de demissão por justa causa.Além do mais, em maio de 2001 a Lei 10.224/01 caracterizou o crime deAssédio Sexual, com punição expressa. Confira:Art. 1oO Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 – CódigoPenal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 216-A:“Assédio sexual”“Art. 216-A.

Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.” (AC)“Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.”

Créditos- A Cartilha Assédio Sexual no Local de Trabalho é parte integrante da Coleção Trabalho e Cidadania, uma publicação da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado do Rio de Janeiro- Telefone(21)2580-9384- Telefax (21) 2580-8861 e-mail: quifarj@fetraquim-rj.org.br  Pesquisa redação e edição: Jussara Magalhães (MTb 18.207)Tiragem: 10.000 exemplares

Tags: Assedio Sexual


12 de agosto de 2015

Não Confunda! Assédio Moral Com Assédio Sexual


Atualmente as empresas estimulam as relações interpessoais entre seus colaboradores a fim de proporcionar um ambiente de trabalho mais agradável e produtivo, pois passamos o maior tempo do dia dentro da empresa, muitas vezes tornando-se extensão de nossa casa, mas como todo ambiente de trabalho surge as pessoas que confundem e deturpam esta relação para satisfazer seus objetivos próprios que não condizem geralmente com as regras e ética da empresa.

Devemos analisar e ter muito cuidado quando esta relação extrapola a sua normalidade podemos estar sofrendo algum tipo de assedio moral ou sexual, a seguir uma sucinta explicação que poderá nos auxiliar neste entendimento.

Assédio moral: é a exposição recorrente a situações constrangedoras e humilhantes.Via de regra é caracterizada por condutas antiéticas e tem por objetivo desestabilizar a vítima no trabalho.

“Muitas vezes o assédio moral acontece porque o chefe quer demitir o funcionário sem pagar os encargos trabalhistas”
Assédio sexual: é a importunação de caráter sexual que parte, normalmente, da chefia para o subordinado e causa degradação no ambiente de trabalho.

O pedido de favores sexuais é acompanhado de ameaças, promessas de favorecimento ou permanência no emprego.

Podendo ser também explicada como a abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subalternos ou dependentes. 

Para sua perfeita caracterização, o constrangimento deve ser causado por quem se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendências inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Assédio Sexual é crime (art. 216-A, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 1991).

Tags: Assedio moral e Sexual

30 de outubro de 2011

Empresa indeniza funcionária por uso de broche com bordão ‘Quer pagar quanto?’

O bordão “Quer pagar quanto?” rendeu R$ 5 mil de dano moral a uma funcionária da Casas Bahia. A empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho do Rio, porque uma funcionária alegou ter se sentido constrangida por ter que usar broches com os dizeres “Quer pagar quanto?” e “Olhou, levou”.
Em sua defesa, a empresa argumentou que os clientes da loja sabiam que as frases e chavões lançados nos broches eram ligados às promoções. A Casas Bahia alegou ainda que o uso de broche fazia parte da política de vendas da empresa e somente era usado quando havia promoção e seu uso era restrito às dependências da loja.
Para o relator do acórdão, juiz convocado Marcelo Antero de Carvalho, a obrigatoriedade do uso de broches com dizeres que dão margens a comentários desrespeitosos por parte de clientes e terceiros configura violação do patrimônio imaterial do empregado.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho do Rio (TRT-Rio), as testemunhas confirmaram que eram obrigadas a utilizar os broches, porque eles faziam parte do uniforme. O magistrado destacou que “é irrelevante a ocorrência ou não de brincadeiras maliciosas, pois o uso do broche por si só configurava uma exposição da empregada a eventuais reações desrespeitosas de clientes e terceiros”.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Casas Bahia disse que não se pronunciará sobre o assunto.
Fonte : extra.globo.com
Tags: emprego,empresa,indenização,broche,pagar-quanto

5 de fevereiro de 2011

Assédio Moral na Distribuição de troféus 'lanterna’ e ‘tartaruga’ à equipe de vendedores

Troféus dados por mau desempenho resultaram em 13 ações na Justiça.
Ex-vendedor que conta que tinha que andar com lanterna
Ao menos 13 processos foram abertos na Justiça do Trabalho de Mato Grosso por conta da distribuição de troféus 'lanterna’ e ‘tartaruga’ à equipe de vendedores com pior desempenho em uma fábrica de bebidas de Mato Grosso. Um deles foi o de Jorge da Silva Tavares, ex-vendedor, que trabalhou por cerca de cinco anos no local e diz ter recebido um dos troféus duas ou três vezes. “Cheguei a ver gente chorando ao receber”, diz o acreano que se fixou em Cuiabá e trabalhava na Renosa S/A como vendedor.
Segundo Tavares, os troféus eram distribuídos em reuniões semanais de avaliação, na frente das equipes de vendas, de gerentes e de alguns diretores. Geralmente o coordenador da equipe que menos vendeu recebia uma lanterna verde. O vendedor com pior desempenho naquele time, que tinha cerca de 50 pessoas, levava o troféu 'tartaruga’.
Tudo começou na base da brincadeira, era como se fosse uma descontração”, explica Tavares. “O problema foi quando as brincadeiras passaram para o lado de dizer que tinha sido incompetente, que não tinha me esforçado.”
Tags: Assedio Moral,direito do trabalhador

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