12 de agosto de 2015

Não Confunda! Assédio Moral Com Assédio Sexual


Atualmente as empresas estimulam as relações interpessoais entre seus colaboradores a fim de proporcionar um ambiente de trabalho mais agradável e produtivo, pois passamos o maior tempo do dia dentro da empresa, muitas vezes tornando-se extensão de nossa casa, mas como todo ambiente de trabalho surge as pessoas que confundem e deturpam esta relação para satisfazer seus objetivos próprios que não condizem geralmente com as regras e ética da empresa.

Devemos analisar e ter muito cuidado quando esta relação extrapola a sua normalidade podemos estar sofrendo algum tipo de assedio moral ou sexual, a seguir uma sucinta explicação que poderá nos auxiliar neste entendimento.

Assédio moral: é a exposição recorrente a situações constrangedoras e humilhantes.Via de regra é caracterizada por condutas antiéticas e tem por objetivo desestabilizar a vítima no trabalho.

“Muitas vezes o assédio moral acontece porque o chefe quer demitir o funcionário sem pagar os encargos trabalhistas”
Assédio sexual: é a importunação de caráter sexual que parte, normalmente, da chefia para o subordinado e causa degradação no ambiente de trabalho.

O pedido de favores sexuais é acompanhado de ameaças, promessas de favorecimento ou permanência no emprego.

Podendo ser também explicada como a abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subalternos ou dependentes. 

Para sua perfeita caracterização, o constrangimento deve ser causado por quem se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendências inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Assédio Sexual é crime (art. 216-A, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 1991).

Tags: Assedio moral e Sexual

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