Devemos analisar e ter muito cuidado quando esta relação extrapola a sua normalidade podemos estar sofrendo algum tipo de assedio moral ou sexual, a seguir uma sucinta explicação que poderá nos auxiliar neste entendimento.
Assédio moral: é a exposição recorrente a situações constrangedoras e humilhantes.Via de regra é caracterizada por condutas antiéticas e tem por objetivo desestabilizar a vítima no trabalho.
“Muitas vezes o assédio moral acontece porque o chefe quer demitir o funcionário sem pagar os encargos trabalhistas”
O pedido de favores sexuais é acompanhado de ameaças, promessas de favorecimento ou permanência no emprego.
Podendo ser também explicada como a abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subalternos ou dependentes.
Para sua perfeita caracterização, o constrangimento deve ser causado por quem se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendências inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Assédio Sexual é crime (art. 216-A, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 1991).
Tags: Assedio moral e Sexual
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