10 de janeiro de 2009

IR sobre 10 dias de férias vendidos será devolvido

IR sobre 10 dias de férias vendidos será devolvido, mas devemos avaliar com cautela.

A Justiça já havia decido que o dinheiro recebido pela venda das ferias é uma espécie de indenização e não pode ser tributado como renda – mas muitos trabalhadores continuavam tendo o imposto descontado. A Receita resolveu acabar com a polêmica e decidiu que o imposto não poderá mais ser cobrado quando o trabalhador vender uma parte das férias.

Além dos contribuintes que, desde 2006, tiveram retido o Imposto de Renda relativo ao pagamento de 10 dias de férias vendidos podem receber o tributo de volta. Para que a restituição seja feita, é preciso apresentar à Receita Federal uma declaração retificadora do ano em que parte das férias foi vendida à empresa.A mudança representa uma boa sobra para o contribuinte. Um trabalhador com salário de R$ 3 mil receberia R$ 1 mil pelos 10 dias de férias vendidos. Se o IRPF incidisse sobre todo o montante recebido (total recebido menos o INSS incidente sobre o valor), ele seria de R$ 317,16, levando em consideração já as alíquotas da nova tabela do IRPF. Excluindo os recursos referentes aos 10 dias de férias, esse imposto cai para R$ 131,66. No caso de um salário bruto de R$ 5 mil em que os 10 dias de férias equivaleriam a R$ 1.666,66, o IRPF a ser retido cai de R$ 1.078,46 para R$ 620,13.

Mas temos que avaliar bem ao pedir a revisão da restituição uma vez que teremos que retificar a declaração entregue, meu pensamento é se quando se desconta o IR você o restitui através da declaração então portanto subtraindo este valor teremos que pagar mais ou muitas vezes ter recebido um valor maior de restituição.

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