6 de janeiro de 2009

Aposentadoria por idade em 30 minutos



            Aposentadoria
Concessão de aposentadoria por idade em 30 minutos partir de segunda-feira 05/01/2009

A partir do dia 5/01/2009 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estará apto a conceder aposentadoria por idade para os trabalhadores urbanos em apenas 30 minutos. 

Com a alteração legal, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro, a análise de benefícios levará em consideração todos os dados referentes a vínculos e contribuições existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Isto significa que todos os requerimentos de aposentadoria por idade para o trabalhador urbano analisados a partir desta segunda-feira já levarão em conta todos os dados sobre vínculos empregatícios e contribuições constantes do CNIS. A regra vale, também, para os recursos.

Gradualmente, os dados estarão disponíveis para a concessão dos demais benefícios da Previdência Social. Em março, por exemplo, já será possível conceder aposentadoria por tempo de contribuição para trabalhadores urbanos e, em julho, a concessão de aposentadoria por idade para trabalhadores rurais com base na nova regra.

Quando o trabalhador requerer a aposentadoria por idade, o servidor do INSS emitirá um extrato com todas as informações de sua vida laboral que constem do CNIS. Todas as contribuições e vínculos empregatícios serão considerados para o cálculo do benefício. Se o trabalhador notar a existência de lacunas, poderá solicitar a inclusão de dados, mas terá que comprovar sua legalidade por meio de documentos.

As contribuições a mais são importantes, pois podem aumentar o valor do benefício. Segundo a legislação previdenciária, o valor da aposentadoria por idade corresponde a 70% do salário de benefício, acrescidos em 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais até completar 100% do salário de benefício. Por este motivo, se o trabalhador notar que, mesmo tendo o tempo mínimo para se aposentar, há vínculos empregatícios que não estão no CNIS é necessário solicitar a inclusão dessas informações.

De acordo com a lei, para o trabalhador da área urbana se aposentar por idade, é preciso ter 65 anos (homem) ou 60 (mulher) e pelo menos 180 contribuições, o equivalente a 15 anos. Aos que se inscreveram na Previdência antes de 25 de julho de 1991 é aplicada uma tabela de transição. Para quem atingir a idade em 2009, por exemplo, são necessárias 168 contribuições, o equivalente a 14 anos. A cada ano são acrescentadas seis contribuições, até chegar a 180, em 2011.

Atualmente, os vínculos e remunerações a partir de julho de 1994, constantes do CNIS, já são considerados para o reconhecimento automático do direito ao benefício. Isso significa que o ônus da prova de qualquer vínculo existente neste período deixou de ser do segurado e passou a ser do INSS.

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/vejaNoticia.php?id=32634#noticia2

Tags: Aposentadoria

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