É possível pagar menos Imposto de Renda ou ganhar uma
restituição maior se forem incluídos dependentes na declaração.
Porém, é preciso verificar se o parente ou companheiro pode
ser incluído nessa situação. Também é necessário avaliar se sua inclusão não
vai piorar a dívida com o Leão, caso ele tenha tido renda mais elevada.
No Imposto de Renda 2014, cada dependente garante dedução de
R$ 2.063,64,
Além desse valor, é possível deduzir outros gastos como despesas médicas , as deduções
continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos,
dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,
fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos,
aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Poderá deduzir despesas com educação, sua ou
de seus dependentes, até o limite de R$ 3.230,46 por dependente
As despesas com educação que são dedutíveis são aquelas com
ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (incluindo graduação e
pós-graduação). Escolas de idiomas ou cursinhos pré-vestibular não são aceitos.
Código
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Relação de
dependência
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11
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Companheiro(a)
com o(a) qual o contribuinte tenha filho(a) ou viva há mais de 5 (cinco)
anos, ou cônjuge.
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21
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Filho(a)
ou enteado(a) até 21(vinte e um) anos.
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22
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Filho(a)
ou enteado(a) cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica
de 2
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23
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Filho(a)
ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente
para o trabalho.
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24
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Irmão(ã),
neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a
guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos.
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25
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Irmão(ã),
neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade até 24 (vinte e quatro)
anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola
técnica de 2
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26
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Irmão(ã),
neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a
guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou
mentalmente para o trabalho.
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31
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Pais,
avós e bisavós que, em 2013, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até
R$ 20.529,36. (Se Declaração de Ajuste Anual ou Declaração Final de Espólio)
Pais,
avós e bisavós que, em 2013, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não
superiores à soma dos limites de isenção mensal (R$ 1.710,78) correspondentes
aos meses abrangidos pela declaração. (Se Declaração de Saída Definitiva do
País)
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41
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Menor
pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual
detenha a guarda judicial.
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51
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A
pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
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Filho de pais separados
No caso de filhos de pais separados, o contribuinte pode
considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, de acordo com
decisão ou acordo judicial.
Nesse caso, é preciso acrescentar a renda da pensão
alimentícia. O filho não pode constar como dependente daquele que não possui
sua guarda judicial.
Da mesma forma, o contribuinte não pode incluir na
declaração os filhos que são de relações anteriores do companheiro.
Documentos
Para comprovar a condição de dependente, é necessário
apresentar a documentação correspondente, como certidão de casamento ou de
nascimento. Em relação ao companheiro, é necessária a prova de que os dois
vivem juntos. Para irmãos, netos e bisnetos, é preciso do termo de guarda
judicial ou da prova de incapacidade física ou mental para o trabalho, se for o
caso.
Tags: IRF 2014 .depemdemtes
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