6 de março de 2014

IR 2014 veja quem pode ser dependente na declaração e as deduções.


É possível pagar menos Imposto de Renda ou ganhar uma restituição maior se forem incluídos dependentes na declaração.
Porém, é preciso verificar se o parente ou companheiro pode ser incluído nessa situação. Também é necessário avaliar se sua inclusão não vai piorar a dívida com o Leão, caso ele tenha tido renda mais elevada.
No Imposto de Renda 2014, cada dependente garante dedução de R$ 2.063,64,

Além desse valor, é possível deduzir outros gastos como despesas médicas , as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Poderá  deduzir despesas com educação, sua ou de seus dependentes, até o limite de R$ 3.230,46 por dependente

As despesas com educação que são dedutíveis são aquelas com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (incluindo graduação e pós-graduação). Escolas de idiomas ou cursinhos pré-vestibular não são aceitos.

Código
Relação de dependência
11
Companheiro(a) com o(a) qual o contribuinte tenha filho(a) ou viva há mais de 5 (cinco) anos, ou cônjuge.
21
Filho(a) ou enteado(a) até 21(vinte e um) anos.
22
Filho(a) ou enteado(a) cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, até 24 (vinte e quatro) anos.
23
Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.
24
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos.
25
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade até 24 (vinte e quatro) anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 (vinte e um) anos.
26
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.
31
Pais, avós e bisavós que, em 2013, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 20.529,36. (Se Declaração de Ajuste Anual ou Declaração Final de Espólio)
Pais, avós e bisavós que, em 2013, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma dos limites de isenção mensal (R$ 1.710,78) correspondentes aos meses abrangidos pela declaração. (Se Declaração de Saída Definitiva do País)
41
Menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial.
51
A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Filho de pais separados

No caso de filhos de pais separados, o contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, de acordo com decisão ou acordo judicial.
Nesse caso, é preciso acrescentar a renda da pensão alimentícia. O filho não pode constar como dependente daquele que não possui sua guarda judicial.
Da mesma forma, o contribuinte não pode incluir na declaração os filhos que são de relações anteriores do companheiro.

Documentos
Para comprovar a condição de dependente, é necessário apresentar a documentação correspondente, como certidão de casamento ou de nascimento. Em relação ao companheiro, é necessária a prova de que os dois vivem juntos. Para irmãos, netos e bisnetos, é preciso do termo de guarda judicial ou da prova de incapacidade física ou mental para o trabalho, se for o caso.


Tags: IRF 2014 .depemdemtes

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