O prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda de
2016 começa nesta terça-feira (1º). A Receita Federal espera receber 28,5
milhões de declarações neste ano.
A entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 29 de
abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O
valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
Quem declara
Neste ano, é obrigado a declarar Imposto de Renda o
brasileiro que, em 2015, morava no país e se encaixou em qualquer uma das situações
abaixo:
Recebeu mais de R$ 28.123,91 de renda tributável no ano
(salário, por exemplo); ou
Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou
tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou
Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou
Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou
Recebeu mais de R$ 140.619,55 em atividade rural
(agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano
calendário de 2015 ou nos próximos anos; ou
Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias,
usando isenção de IR no momento da venda
Estrangeiro que estava morando ou trabalhando no Brasil em
31 de dezembro de 2015 também precisa declarar.
Novidades
A declaração deste ano tem algumas novidades em relação à de
2015. A maior parte das mudanças diz respeito à forma de preenchimento de
alguns dados.
Segundo a Receita Federal, as novidades para este ano são as
seguintes:
CPF de dependente
Agora, é obrigatório informar o CPF dos dependentes e
alimentandos com 14 anos ou mais (antes, o CPF era necessário apenas a partir
dos 16 anos).
CPF de clientes
Profissionais das áreas de saúde, odontologia e advocacia
que receberam rendimentos de pessoas físicas precisam informar,
individualmente, o CPF e os valores recebidos dos pacientes ou clientes para os
quais prestaram serviços (antes o valor era informado de forma global).
Importação de
dados
A declaração de IR 2016 vai importar uma quantidade maior de
dados da declaração de IR 2015. Antes, apenas o CNPJ das fontes pagadoras era puxado;
agora, serão preenchidos automaticamente também os campos com CNPJ nos casos de
participação de lucros e resultados, poupança e aplicações financeiras.
Botão de entrega
O botão "entrega da declaração" vai executar três
funções ao mesmo tempo: verificar pendências, fazer a gravação e transmitir a
declaração. Antes, esses botões eram separados.
Dados do cônjuge
Neste ano, o contribuinte vai precisar informar apenas o CPF
do cônjuge ou parceiro na ficha de identificação. Não é mais necessário
informar rendimentos ou bens, como antes.
Computador, tablet
ou celular
A declaração poderá ser feita pelo computador, por meio dos
programas de declaração e entrega, que estão disponíveis para download no site
da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
O preenchimento e o envio também podem ser feitos por
tablets e celulares, por meio do aplicativo APP IRPF, que são encontrados nas
lojas Google Play (sistema Android) e APP Store (iOS).
Quem tem certificado digital pode fazer o preenchimento
online, sem precisar baixar o programa.
Completo ou
simplificado
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o
simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado
o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por
exemplo).
O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do
prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, recebem mais cedo a restituição
do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou
mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano
pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do
prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, recebem mais cedo a restituição
do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou
mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano
pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do
prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, recebem mais cedo a restituição
do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou
mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano
pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do
prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, recebem mais cedo a restituição
do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou
mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano
pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração
do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas
mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50.
Caso o imposto a pagar
seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única.
A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril e
as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
Tags: IR 2016
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