Os contribuintes que precisam declarar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) este ano já podem baixar os programas para fazer e para enviar a declaração no site da Receita Federal ).
O envio do documento, porém, só poderá ser feito a partir de sexta-feira (1), quando começa a valer o prazo deste ano. A expectativa é que 26 milhões de contribuintes entreguem a declaração em 2013.
Quem envia a declaração logo no início do prazo, que vai até 30 de abril, recebe a restituição, se houver, nos primeiros lotes da Receita.
Uma das novidades do programa deste ano facilitará a vida dos contribuintes que fazem pagamentos a escolas, a médicos, a hospitais etc. As informações sobre esses pagamentos poderão ser importadas da declaração do ano anterior, como já era feito com as informações sobre o contribuinte e seus bens e direitos.
Ao abrir a declaração, o programa pergunta se o contribuinte quer importar os dados de 2012, que tipo de declaração quer fazer e quais pagamentos quer importar.
Outra novidade é que os contribuintes terão de detalhar as doações feitas e os rendimentos isentos recebidos no ano anterior.
Até a declaração entregue em 2012, o contribuinte tinha de relacionar os pagamentos e as doações em ficha única, denominada "Pagamentos e doações efetuados".
A partir deste ano, haverá duas fichas: uma específica para doações e outra para pagamentos efetuados.
Dois novos códigos passam a integrar a relação de doações que podem ser abatidas.
São os códigos 45 e 46, que se relacionam com doações de incentivo ao Pronas/PCD (pessoas com deficiência) e ao Pronon (oncologia).
QUEM TEM DE DECLARAR
É obrigado a declarar o Imposto de Renda quem, em 2012:
- Recebeu rendimentos tributáveis (exemplo: salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 24.556,65;
- Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil;
- Teve a posse ou propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300 mil;
- Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao IR;
- Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 122.783,25;
- Deseja compensar, na declaração deste ano ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural;
- Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda;
- Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31 de dezembro;
DECLARAÇÃO DE BENS
O contribuinte deve listar na declaração seus bens e direitos no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas.
Dívidas abaixo de R$ 5.000, no entanto, não precisam ser declaradas.
Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140 e os bens móveis com valor abaixo de R$ 5.000, exceto carros, embarcações e aeronaves.
Também não precisam ser informados os valores de ações ou outro ativo financeiro com valor abaixo de R$ 1.000.
DOIS LIMITES
A Receita já definiu que os contribuintes que ganharam, em 2012, até R$ 24.556,65, não estão obrigados a declarar (considerando apenas a variável "renda tributável", uma vez que há outras que determinam quem deve declarar ou não).
Esses contribuintes devem ficar atentos, porque há outro limite, o de isenção, que é menor, de R$ 19.645,32 (esse valor corresponde a 12 vezes o limite mensal de isenção de 2012, de R$ 1.637,11). Significa dizer que quem ganhou entre R$ 19.645,32 e R$ 24.556,65 em 2012 provavelmente teve IR retido na fonte.
Assim, para reaver esse dinheiro, será preciso que o contribuinte apresente a declaração, uma vez que a Receita não devolve o dinheiro se não recebê-la.
Mesmo quem ganhou menos de R$ 19.645,32 pode ter tido retenção na fonte.
Isso acontece quando o contribuinte recebe algum valor elevado de uma só vez (por exemplo, R$ 15 mil) ou um valor menor, mas por vários meses (R$ 5.000 por mês, durante três meses).
Esse contribuinte também terá de declarar para receber de volta o IR retido sobre aqueles valores.
DESPESAS QUE PODEM SER ABATIDAS
Na hora de fazer a declaração, o contribuinte que usa o modelo completo pode abater algumas despesas.
Da renda tributável podem ser abatidas as seguintes despesas:
a) Saúde, pensão e INSS - Podem ser abatidas integralmente as despesas médicas, as com planos de saúde, as com pensão alimentícia judicial e a contribuição previdenciária oficial
b) Educação - Esta dedução é limitada a R$ 3.091,35 por contribuinte ou dependente
c) Dependentes - O abatimento é limitado a R$ 1.974,72 por pessoa
d) Previdência privada - As despesas com previdência privada e Fapi estão limitadas a 12% da renda bruta tributável
e) Aposentados - Os contribuintes aposentados com 65 anos de idade ou mais poderão, do mês em que completaram aquela idade em diante, considerar como isenta a parcela adicional de até R$ 1.637,11 por mês dos rendimentos de aposentadoria e pensão
f) Livro-caixa - Os autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão, desde que escrituradas em livro-caixa
Do imposto devido poderão ser abatidas as seguintes despesas:
a) Contribuição à previdência oficial paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 985,96
b) Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, para Incentivo à Cultura e à Atividade Audiovisual, ao Fundo do Idoso e a projetos desportivos (limitadas a 6% do IR devido)
c) Contribuições para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), limitadas, individualmente, a 1% do IR devido (no total, 2%)
DESPESAS QUE PODEM SER ABATIDAS
Na hora de fazer a declaração, o contribuinte que usa o modelo completo pode abater algumas despesas.
Da renda tributável podem ser abatidas as seguintes despesas:
a) Saúde, pensão e INSS - Podem ser abatidas integralmente as despesas médicas, as com planos de saúde, as com pensão alimentícia judicial e a contribuição previdenciária oficial
b) Educação - Esta dedução é limitada a R$ 3.091,35 por contribuinte ou dependente
c) Dependentes - O abatimento é limitado a R$ 1.974,72 por pessoa
d) Previdência privada - As despesas com previdência privada e Fapi estão limitadas a 12% da renda bruta tributável
e) Aposentados - Os contribuintes aposentados com 65 anos de idade ou mais poderão, do mês em que completaram aquela idade em diante, considerar como isenta a parcela adicional de até R$ 1.637,11 por mês dos rendimentos de aposentadoria e pensão
f) Livro-caixa - Os autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão, desde que escrituradas em livro-caixa
Do imposto devido poderão ser abatidas as seguintes despesas:
a) Contribuição à previdência oficial paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 985,96
b) Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, para Incentivo à Cultura e à Atividade Audiovisual, ao Fundo do Idoso e a projetos desportivos (limitadas a 6% do IR devido)
c) Contribuições para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), limitadas, individualmente, a 1% do IR devido (no total, 2%)
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