Pessoas que podem ser declaradas como dependentes
Cônjuge ou companheiro - companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.
Filhos e enteados - filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Irmãos, netos e bisnetos - irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
-Pais, avós e bisavós - pais, avós e bisavós que, em 2014, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 21.453,24 (Vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta e três reais vinte e quatro ).
-Menor Pobre - menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e desde que detenha sua guarda judicial.
-Tutelados e curatelados - pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Casais homoafetivos
A partir deste ano, os casais homoafetivos podem fazer a declaração do Imposto de Renda em conjunto
Na ficha de dependentes, os casais homoafetivos devem selecionar o item número 11 - que indica companheiro ou companheira em união estável.
Documentação
Além do preenchimento do formulário, os casais homoafetivos devem ficar atentos para a documentação que prove a união estável – que, para a Receita, caracteriza casais que vivem juntos há, pelo menos, cinco anos.
O supervisor Nacional da Receita Federal, Joaquim Adir, afirmou, em entrevista ao InfoMoney, que a comprovação da união estável só será requerida caso a declaração do casal caia na malha fina. Contudo, Chiomento aconselha para que os contribuintes se resguardem e já separem os documentos necessários.
“Eles devem ter um documento que comprove que eles vivem juntos há mais de cinco anos. Esse documento pode ser obtido no cartório”, explica. “Além disso, a conta-corrente conjunta e outros documentos que comprovem a vida a dois confirmam a união estável”, afirma Chiomento.
Tags: Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2015, DIRPF 2015,Dependentes
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