7 de março de 2011

Deduções Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2011- DIRPF 2011-Parte III


Existem duas opções de declaração no IR 2011 (Imposto de Renda Pessoa Física 2011): simplificada e completa

Modelo Completo
Caso você não se enquadre no modelo simplificado, ou seja, tem muitas deduções a fazer, como plano de saúde, gastos com educação, dependentes etc., poderá declarar o imposto da maneira completa. É necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos no ano,veja abaixo as deduções mais comuns e evite cair na malha fina.

Deduções por dependente
O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.808,28.

Dedução de Despesas com Educação
O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 2.803,84.
Entre as despesas permitidas estão: despesas com educação infantil (creche, pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc

Dedução de Despesas Medicas
Não há limite para o abatimento de despesas médicas. Mas, este ano, a Receita Federal vai aumentar a fiscalização nesse tipo de gasto. O sistema de informática vai cruzar os dados das clínicas médicas, hospitais e planos de saúde com as informações dos contribuintes.

Mas foi instituída pela Instrução Normativa RFB de número 985, em 22 de dezembro de 2009, Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde)  e deve ser apresentada por pessoa jurídica ou física - equiparada à jurídica, desde que sejam prestadores de serviços médicos e de saúde, operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadora de serviços de saúde.
O mecanismo foi criado para tentar combater a sonegação fiscal, na qual deverão ser detalhados os atendimentos de saúde e diminuir o número de declarações com despesas médicas sem comprovação.
No caso contribuinte pessoa física e um prestador de saúde também pessoa física tem praticamente o mesmo procedimento, na incompatibilidade de dados declarados entre um, neste caso, o prestador pessoa física será chamado a apresentar o Carnê Leão, já que a Dmed é restrita à pessoa jurídica.

Independentemente do caso, o contribuinte precisa guardar todos os recibos médicos e de saúde para poder comprovar as despesas, em caso de problemas na declaração. Já que os profissionais e empresas de saúde não são obrigados a fornecer segunda via dos mesmos.

Dessa forma, alerta, este ano, o contribuinte deve ter atenção redobrada ao declarar as despesas médicas e de saúde no Imposto de Renda para evitar dores de cabeça com o Leão.
Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez e outros.
Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o total que foi pago em 2010.
Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas
Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico: limitada a R$ 810,60 (incluindo 13º salário e férias
Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos de idade, poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.499,15 ao mês, mais o valor referente ao 13º salário, correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados.
Os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) recebidos por portadores de determinadas enfermidades, inclusive a cegueira, são isentos.
Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos, e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e á manutenção da fonte produtora.
Declaração de profissionais autônomos requer cuidado especial
É muito comum que o profissional liberal não tenha, de maneira organizada, nome e CPF de todas as pessoas que o contrataram e o valor exato pago pelo serviço. Nesses casos, pode-se indicar apenas o nome da pessoa e o valor pago por ela. "Em situações como essa, os valores devem ser lançados em 'recebimentos diversos'", afirma o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, Domingos Orestes Chiomento.
Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo a cultura e incentivo a atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.
Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia.

Dedução Declaração IR Simplificada (desconto simplificado),
Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 13.317,09.
O modelo simplificado é indicado para pessoas que não possuem muitas deduções. Ao preencher o modelo simplificado, você terá de informar o CNPJ ou CPF da sua principal fonte pagadora, mas também deve indicar nos campos indicados os rendimentos de todas as fontes

Tags: Deduções,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2011,DIRPF 2011

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