FEIRAS E EVENTOS PROFISSIONAIS.

ENTREVISTA DE EMPREGO.

DIVULGAÇÃO E DICAS DE VAGAS DE EMPREGO .

RECOLOCAÇÃO PROFISSIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR.

MOTIVAÇÃO PROFISSIONAL.

20 de junho de 2013

A mais estudo oferece Bolsas com descontos em faculdades e cursos livres




A Mais Estudo oferece descontos para graduação, pós-graduação, cursos técnicos, idiomas e muito mais! Temos convênio com escolas, faculdades e universidade em todo o país, com diversas opções de cursos.
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Com a parceria, conseguem alunos para as vagas não preenchidas, pois os descontos permitem que os alunos que não conseguiam pagar a mensalidade inteira entrem na faculdade.

Aluno
Com o desconto, o aluno consegue pagar as mensalidades e ainda economiza para investir em um curso complementar, fazer uma poupança ou até mesmo viajar!

Mais Estudo
Tem como remuneração a taxa associativa de R$60 a cada seis meses, paga pelo aluno somente após a instituição confirmar sua matrícula e enquanto ele estiver estudando.
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17 de junho de 2013

Vaga de estagio de Administração na Tec Toy




 CIEE está recrutando estudantes do quinto e sexto semestre do curso de Administração de Empresas, com conhecimentos avançados em inglês, para participar de processo seletivo de estágio na empresa Tec Toy Entretenimento Digital.

A organização oferece bolsa-auxílio de R$ 1.265, auxílio-alimentação de R$ 18 por dia estagiado, vale alimentação e possibilidade de efetivação, além dos benefícios previstos na Lei do Estágio (11.788/08), como recesso remunerado.

Os interessados em se candidatar devem entrar em contato com o CIEE pelo telefone: (11) 3046-8241 e informar o código: 833033.

Tags: Tec Toy,estagio adm

4 de junho de 2013

A Empresa esta mudando de município saiba quais são os seus direitos

 

Empresa está mudando de município e alguns funcionários não querem acompanhar a empresa nem pedir demissão. Como deve proceder?

Em atenção à consulta formulada, informamos que de acordo com o artigo 469 da CLT, a transferência do empregado para outro local, que implique em mudança de seu domicílio, só é possível com a concordância do empregado.

A legislação permite que seja realizada a transferência do empregado quando ocorrer a extinção do estabelecimento, e não hajam outros no mesmo local.

Havendo outros estabelecimentos na mesma localidade, não será necessária a transferência, podendo ocorrer o simples deslocamento do empregado para o estabelecimento que a empresa indicar.

Não será considerada como transferência a movimentação do empregado para outro município, que pertença à região metropolitana, cuja proximidade não implique mudar seu domicílio.

Assim, tratando-se de municípios que pertençam a mesma região metropolitana ou se houver extinção de estabelecimento sem que hajam outros no mesmo local, a transferência poderá ocorrer sem anuência do empregado.

Portanto, o empregado deverá acatar a decisão sob pena de rescisão contratual por justa causa (abandono de emprego). No caso do empregado não querer acatar a transferência deverá fazer o seu pedido de demissão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Tag: direito do Trabalhador,mudança

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