Empresa está mudando de município e alguns funcionários não querem acompanhar a empresa nem pedir demissão. Como deve proceder?
Em atenção à consulta formulada, informamos que de acordo com o artigo 469 da CLT, a transferência do empregado para outro local, que implique em mudança de seu domicílio, só é possível com a concordância do empregado.
A legislação permite que seja realizada a transferência do empregado quando ocorrer a extinção do estabelecimento, e não hajam outros no mesmo local.
Havendo outros estabelecimentos na mesma localidade, não será necessária a transferência, podendo ocorrer o simples deslocamento do empregado para o estabelecimento que a empresa indicar.
Não será considerada como transferência a movimentação do empregado para outro município, que pertença à região metropolitana, cuja proximidade não implique mudar seu domicílio.
Assim, tratando-se de municípios que pertençam a mesma região metropolitana ou se houver extinção de estabelecimento sem que hajam outros no mesmo local, a transferência poderá ocorrer sem anuência do empregado.
Portanto, o empregado deverá acatar a decisão sob pena de rescisão contratual por justa causa (abandono de emprego). No caso do empregado não querer acatar a transferência deverá fazer o seu pedido de demissão.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
Tag: direito do Trabalhador,mudança
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