Codefat amplia parcelas do seguro-desemprego
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) autorizou ampliação em duas parcelas o pagamento do benefício do seguro-desemprego a trabalhadores que perderam seus empregos. Um levantamento estatístico do Ministério do Trabalho e Emprego, com base no Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados (Caged), vai identificar setores onde houve maior perda de postos de trabalho e que teriam direito ao recebimento de até 7 parcelas do benefício.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) autorizou ampliação em duas parcelas o pagamento do benefício do seguro-desemprego a trabalhadores que perderam seus empregos. Um levantamento estatístico do Ministério do Trabalho e Emprego, com base no Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados (Caged), vai identificar setores onde houve maior perda de postos de trabalho e que teriam direito ao recebimento de até 7 parcelas do benefício.
O aumento de 2 parcelas do seguro-desemprego vai beneficiar aqueles setores mais afetados pela crise e que uma ampliação genérica não seria oportuna. "Um levantamento do Caged vai apontar o comportamento do mercado, demonstrando os setores que necessitam dessa ampliação", afirma.
Uma avaliação da evolução do emprego nos últimos três meses com base no Caged identificou setores como o da extração mineral; indústria metalúrgica; mecânica; material elétrico e comunicação; transporte; madeira e mobiliário; de papel, papelão e editoração; borracha, fumo e couros; química e farmacêutica; têxtil e de vestuário; calçados; produtos alimentícios e bebidas; de utilidade pública; construção civil; comércio varejista e atacadista; o das instituições financeiras; ensino; agricultura; e o de alguns setores de serviços como favoráveis ao recebimento das parcelas extras.
Para concessão do benefício o empregador deverá informar ao MTE a suspensão do contrato de trabalho, com cópia da convenção ou acordo coletivo; relação de trabalhadores beneficiados; e um plano pedagógico e metodológico contendo o objetivo do curso, público alvo e estrutura curricular com carga horária de no mínimo 120 horas para uma suspensão de 2 meses e 300 horas/aula para contratos suspensos por um período de 5 meses
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