1. Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregador
O empregado terá direito:
· indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT)
· saldo de salário· 13º salário proporcional
· salário família· férias proporcionais
· acréscimo sobre férias (1/3)· FGTS – sobre a rescisão· multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC
2. Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo emprega
O empregado terá direito:· saldo de salário
· 13º salário proporcional· FGTS – sobre a rescisão, depositado na conta vinculada do FGTS, sem direito a saque
O empregado não terá direito:
a multa sobre os depósitos (saldo) do FGTS O empregado poderá ser obrigado a indenizar o empregador do em 50% dos dias restantes até o término do contrato, por ter rescindido antecipadamente, sem justa causa, o contrato de experiência.
3. Rescisão por término do contrato de experiência
O empregado terá direito:
· saldo de salário· salário família· férias proporcionais· acréscimo sobre as férias (1/3)· 13º salário proporcional· FGTS – sobre a rescisão
O empregado não terá direito:
. aviso prévio multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, poderá sacar o saldo depositado
4. Rescisão por dispensa com justa causa
O empregado terá direito:
· saldo de salário· salário família· férias vencidas, acrescidas de 1/3· FGTS – sobre a rescisão, sem direito a saque.
O empregado não terá direito:
· aviso prévio· férias proporcionais· 13º salário proporcional· multa sobre o saldo do FGTS
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