16 de agosto de 2010

Se parar de contribuir para a Previdência Trabalhador tem o mesmo direitos ?

Mais um dos direito do trabalhador.Cinquenta e cinco milhões de trabalhadores brasileiros pagam o INSS. É a garantia de acesso a benefícios como auxílio-doença e aposentadoria. Mas como ficam esses direitos se a pessoa perder o emprego e parar de contribuir?

“Pelas informações que eu tenho, para você ter o benefício, tem que estar sempre pagando, todo mês”, diz a desempregada Cleise Gonçalves Soares.

Não é bem assim. O trabalhador que pagou o INSS pode requerer benefícios mesmo quando fica desempregado e para de contribuir. Na maioria dos casos, ele tem um prazo de até 12 meses para fazer isso. Não precisa nem entrar na justiça. Tudo é feito nas agências da Previdência. É o chamado período de graça.


“O período de graça é aquele tempo em que o segurado, mesmo após ter deixado de contribuir ou de trabalhar, mantém todos os direitos perante a Previdência, independentemente de estar contribuindo”, explica o especialista Sebastião Faustino de Paula.

Uma pessoa demitida que não possa voltar a trabalhar por problema de saúde tem direito ao auxílio-doença, desde que tenha pagado pelo menos 12 contribuições ao INSS. Quem determina o tempo do benefício é o médico que fizer a perícia.


A trabalhadora desempregada que engravidar pode receber o salário maternidade durante quatro meses. Mas, para isso, em alguns casos, ela terá que comprovar pelo menos dez contribuições.

Até a pensão por morte a família de um trabalhador desempregado pode conseguir. Nesse caso, o INSS não exige um período mínimo de contribuição. O valor dos benefícios depende do tempo que a pessoa contribuiu e também de quanto ela pagou ao INSS.

 
Evandro sofreu um acidente e ainda se recupera. Ele estava desempregado, mas contribuiu por mais de dois anos para a Previdência. A família espera que ele consiga o auxílio-doença. O benefício vai ajudar no tratamento.

“Ajuda, sim, todo tanto que vier a gente já agradece muito bem. É uma boa, porque a gente não tem condição. Tenho oito filhos para cuidar”, diz Maria Neri dos Santos, mãe de Evandro.


Veja mais informações no portal do Ministério da Previdência Social. http://www.previdenciasocial.gov.br/

Assista o video da reportagem
 
Fonte:Jornal Hoje de 13/08/2010



Tags: Previdência Social,direito do trabalhador

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