O que é Trabalho Temporário?
Considera-se trabalho temporário o serviço prestado por pessoa física a uma determinada empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal, regular e permanente, ou motivado pelo acréscimo extraordinário de serviços, conforme Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974.
Contrato
O contrato de trabalho celebrado entre empresas de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei.
No caso de falência da empresa de trabalho temporário a empresa tocadora ou cliente e solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciarias durante o tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como pela remuneração e indenizacao.
Prazo
O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, em relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização de prorrogação conferida pelo órgão local do MTE.
Parágrafo único. O contrato de trabalho temporário poderá ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período, desde que a empresa tomadora ou cliente informe e justifique que:
I – a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente excedeu ao prazo inicialmente previsto; e
II – as circunstâncias que geraram o acréscimo extraordinário dos serviços e ensejaram o contrato de trabalho temporário foram mantidas.
A empresa tomadora ou cliente deverá protocolizar, no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, o requerimento de prorrogação do contrato de trabalho temporário, previsto no Anexo desta Portaria, devidamente preenchido, até quinze dias antes do término do contrato.
Ampliação do contrato de trabalho temporário passa a valer
em julho
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ampliou o prazo de
duração do contrato de trabalho temporário para até nove meses. A medida, que
vale a partir de 1º de julho, pretende dar mais consistência a essa modalidade
de contratação. A portaria nº 789 foi publicada no dia 3 de junho no
"Diário Oficial da União".
Atualmente, o limite é de seis meses. De acordo com a nova
portaria, os contratos de trabalho temporário poderão durar até nove meses
desde que as circunstâncias e motivos da empresa justifiquem a opção. Ela vale
exclusivamente na hipótese de substituição de pessoal regular e permanente.
A nova norma diz que as empresas devem pedir autorização
para a contratação superior a três meses no site do Ministério do Trabalho e
Emprego, com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato. No caso
de prorrogação, o pedido deve ser feito cinco dias antes do término previsto
inicialmente no contrato.
Um empregador poderá, por exemplo, contratar um temporário
por três meses (conforme prevê a lei 6.019/89) e pedir prorrogações, conforme a
necessidade, até que o contrato atinja o limite máximo dos nove meses
Mais informações e legislação completa consulte o site: http://www.mte.gov.br/trab_temp/default.asp
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