A lei da Aprendizagem (nº 10.097/2000)- Determina que todas as empresas de médio e grande
porte tenham em seu quadro de funcionários de 5% a 15% de aprendizes em funções
que demandem a necessária formação profissional.
A contratação pela empresa é feita por meio de um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao adolescente/jovem, entre 14 nos e 24 anos incompletos, inscritos em programa de aprendizagem, formação profissional.
A contratação pela empresa é feita por meio de um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao adolescente/jovem, entre 14 nos e 24 anos incompletos, inscritos em programa de aprendizagem, formação profissional.
O aprendiz - aprendiz é o jovem de 14 a 24 anos incompletos,
que estuda e trabalha, recebendo formação na profissão para a qual está se
capacitando.
Deve cursar a escola regular, caso não tenha concluído o ensino
fundamental, e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico
profissional conveniada com a empresa.
O aprendiz tem direito a carteira
registrada, aos direitos trabalhistas e previdenciários e a um salário
mínimo/hora.
Jornada de trabalho - não deve ser superior a seis horas
diárias, admitindo-se a de oito horas para os aprendizes que já concluíram o
ensino fundamental, desde que computadas as horas de aprendizagem teórica.
Contrato – deve ter duração máxima de dois anos, anotação na
Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora e todos os
direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.
Um aprendiz pode ser efetivado ao
completar 16 anos. É mais vantajoso para a empresa contratar um aprendiz já que
ele conhece o funcionamento da empresa e as atividades a serem executadas.
Caso o aprendiz tenha algum
problema grave na empresa ou na organização formadora,deve recorrer ao Conselho
Tutelar que é o órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente, definidos pelo ECA (Estatuto da Criança e do
Adolescente).
Fonte: www.aprendizlLegal.org.br
Tags: Lei da Aprendizagem,Jovem Aprendiz
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