10 de outubro de 2009

Conheça os benefícios que auxiliam profissionais doentes ou acidentados

Conheça os benefícios que auxiliam profissionais doentes ou acidentados

A Previdência Social garante auxílios por acidentes que afetam a capacidade produtiva. Mas você conhece esses benefícios?

Um deles é o auxílio-doença-acidentário, concedido quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho ou adquire uma doença por causa da atividade que exerce, como a LER (lesão por esforço repetitivo), de acordo com a edição de outubro/novembro da Revista Dinheiro & Direitos da Pro Teste.

Não é exigido tempo mínimo de contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para o seu pagamento e podem receber o benefício o trabalhador avulso, o rural, o índio e o pescador artesanal. Por outro lado, estão de fora os domésticos e o contribuinte individual ou facultativo (como o estagiário, por exemplo).

O benefício só é concedido depois que um perito atesta que o trabalhador está impossibilitado de exercer suas funções. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa, sendo que, depois disso, o pagamento fica por conta do INSS. O valor a ser recebido depende de quando o profissional se inscreveu na Previdência, sendo 91% de um salário-benefício.

Outros benefícios

O trabalhador que se afasta devido a um acidente estritamente pessoal também tem direito a receber o auxílio-doença-previdenciário, que é pago para quem se afasta por mais de 15 dias, com as regras para concessão idênticas às do auxílio-doença-acidentário.

Outro benefício pago é o auxílio-doença, pago a quem precisa se afastar do trabalho para tratamento de alguma doença, contanto que já tenha contribuído por ao menos um ano ao INSS. Se o profissional já tinha doença ao ser contratado, não tem direito ao benefício, a não ser que a atividade tenha agravado o problema.

Em todos os casos, se o profissional chegar ao extremo de não conseguir mais exercer suas atividades por conta do acidente ou da lesão, então ele pode se aposentar por invalidez.

O passo-a-passo

São considerados acidentes de trabalho aqueles que, além de afetar a capacidade do profissional de exercer a atividade, acontecem no local de trabalho, no caminho entre a casa e o trabalho e em viagens custeadas pela empresa.

Quando ele ocorrer, a empresa deve avisar o INSS em até um dia útil após o ocorrido, por meio de um documento chamado CAT (Comunicação de Acidentes de Trabalho), em seis vias. Quando o CAT é emitido, é agendada automaticamente uma avaliação médica de um perito para constatar o acidente e se ele incapacita o profissional para o trabalho.

Se a resposta for negativa, o trabalhador pode fazer um pedido de reconsideração. Caso seja positiva, será feito um laudo determinando o período de afastamento e uma nova data de perícia. O benefício pode ser solicitado pela internet, pelo telefone 135 ou pelas agências da Previdência (www.mpas.gov.br). Periodicamente, o profissional passa por exames até que seja constatado que ele pode voltar ao trabalho.

Por Flávia Furlan Nunes – InfoMoney-www.administradores.com

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