25 de setembro de 2010

Tenho direito a receber mais por acumular funções dos colegas de trabalho?

Trabalho no departamento de marketing que era composto por 3 pessoas (gerente, coordenadora (eu) e uma assistente. Minha gerente saiu de licença maternidade e fiquei responsável pelo departamento e as atribuições dela também. Gostaria de saber se tenho o direito de receber o salário igual ao dela no período de seu afastamento que no total são 5 meses (4 de licença maternidade e 1 mês de férias). Além disso, neste período da licença, a minha assistente pediu demissão. Estou sozinha e não houve nova contratação para o cargo em aberto, ou seja, acumulei duas funções: a de coordenadora e assistente de marketing. Gostaria de saber também se tenho algum direito por exercer duas funções além da minha.

A súmula 159 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) estabelece que o trabalhador que vier a substituir outro, inclusive no período de férias, terá direito ao salário contratual do substituído enquanto perdurar a substituição. Sendo assim, a leitora terá direito ao salário contratual da colaboradora substituída durante todo o período, incluindo o período de férias.

O fato da leitora exercer as suas funções e também as funções da sua assistente que desligou-se da empresa e não foi substituída por uma nova contratação também indicam a existência do acúmulo por exercício de dupla função. Logo, por essa razão, ela também terá direito a um adicional enquanto não houver uma nova contratação.

Caso o empregador não efetue o pagamento dessa maneira, as verbas acima poderão ser pleiteadas diretamente na Justiça do Trabalho.

Por Daniela Lopomo Beteto, advogada trabalhista do Trevisioli Advogados Associados

Fonte: Redação Uol

Tags: Direito do Trabalhador,

0 comentários:

Postar um comentário

Compartilhe

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More