Trabalho no departamento de marketing que era composto por 3 pessoas (gerente, coordenadora (eu) e uma assistente. Minha gerente saiu de licença maternidade e fiquei responsável pelo departamento e as atribuições dela também. Gostaria de saber se tenho o direito de receber o salário igual ao dela no período de seu afastamento que no total são 5 meses (4 de licença maternidade e 1 mês de férias). Além disso, neste período da licença, a minha assistente pediu demissão. Estou sozinha e não houve nova contratação para o cargo em aberto, ou seja, acumulei duas funções: a de coordenadora e assistente de marketing. Gostaria de saber também se tenho algum direito por exercer duas funções além da minha.
A súmula 159 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) estabelece que o trabalhador que vier a substituir outro, inclusive no período de férias, terá direito ao salário contratual do substituído enquanto perdurar a substituição. Sendo assim, a leitora terá direito ao salário contratual da colaboradora substituída durante todo o período, incluindo o período de férias.
O fato da leitora exercer as suas funções e também as funções da sua assistente que desligou-se da empresa e não foi substituída por uma nova contratação também indicam a existência do acúmulo por exercício de dupla função. Logo, por essa razão, ela também terá direito a um adicional enquanto não houver uma nova contratação.
Caso o empregador não efetue o pagamento dessa maneira, as verbas acima poderão ser pleiteadas diretamente na Justiça do Trabalho.
Por Daniela Lopomo Beteto, advogada trabalhista do Trevisioli Advogados Associados
Fonte: Redação Uol
Tags: Direito do Trabalhador,
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