Declaração de IR 2015 são obrigados a declarar, os
contribuintes pessoa física que residiram no Brasil em 2014 e que receberam
rendimentos tributáveis cujos valores foram superiores a R$ 26.816,55.
Também precisam realizar a declaração, os contribuintes que
receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Por fim, deve efetuar a declaração de IR, o contribuinte que
obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência
do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas.
Atividade rural
Em relação à atividade rural, devem realizar a declaração,
os contribuintes que se encaixam nas seguintes categorias:
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 em
2014;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou
posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano
calendário de 2014;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e
permanecia nesta condição em 31 de dezembro; ou
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre
o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da
venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País,
no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Para mais detalhes,
confira a tabela abaixo:
Obrigatoriedade 2015
|
Ano anterior
|
2015
|
Rendimentos Tributáveis
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R$ 25.661,70
|
R$ 26.816,55
|
Rendimentos Isentos
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R$ 40.000,00
|
R$ 40.000,00
|
Atividade Rural
|
R$128.308,50
|
R$134.082,75
|
Bens em 31 de dezembro
|
R$ 300.000,00
|
R$ 300.000,00
|
Desconto
Simplificado
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limitado a 20%
|
R$ 15.197,02
|
R$ 15.880,89
|
Deduções podem ser feitas somente no modelo completo de
declaração.
Para o modelo simplificado, desconto é de 20% da renda
tributável.
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
Na declaração simplificada, o contribuinte tem um desconto
"padrão" de 20% na renda tributável, limitado a R$ 15.880,89.
DECLARAÇÃO COMPLETA
Quem teve gastos dedutíveis maiores, com dependentes e
saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de
Renda.
Dependentes
É possível deduzir até R$ 2.156,52 na declaração do IR deste
ano.
Educação
Nas despesas com ensino infantil, fundamental, médio,
técnico e superior (o que engloba graduação e pós-graduação), o limite
individual de dedução é de R$ 3.375,83.
Despesas médicas
Não há limite máximo. Podem ser
deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas,
terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames
laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas
e dentárias.
Inss de doméstico
O limite de abatimento é de R$ 1.152,88.
Esse valor corresponde à alíquota de 12% aplicada sobre o
salário mínimo de R$ 724 vigente no ano passado. Caso o empregador pague mais
de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição
patronal do INSS.
Doações
O abatimento referente a doações para incentivo à cultura,
atividade audiovisual, desporto e estatuto do idoso estão limitadas a 6% do
imposto devido.
Previdência complementar
O limite de dedução das contribuições é de 12% da renda
tributável.
Isenção de Imposto de Renda 2015
Quem será Isento de Imposto de
Renda 2015 são as pessoas que possui renda inferior ou até R$ 21.453,24 anuais.
Ou seja, todas as pessoas que possuírem uma renda mensal inferior a R$ 1.785,27
não são obrigadas a declararem o Imposto de Renda 2015.
Também as pessoas que não
possuírem bem com valor total superior a R$ 300 Mil ou que conste como
dependente em uma declaração de imposto de renda de um parente não precisarão
declarar o IR. Pessoas com diversos tipos de doenças graves ou deficiências
também são ou podem ser Isentas do Imposto de Renda.
O melhor a se fazer é ver
quais são suas características que o impede de contribuir e assim se adequar
aos parâmetros necessários.
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