Entenda as alterações no seguro-desemprego
Seguro-desemprego
O que é: pago aos trabalhadores que perdem o emprego
Como requerer?
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador
o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas
vias, devidamente preenchido.
Requerimento
do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom);
· Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou
Cartão do Cidadão;
· Carteira de Trabalho e Previdência Social-
CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
· Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho -
TRCT devidamente quitado;
· Documentos de Identificação - carteira de
identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da
identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo
novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de
reservista;
· 03 (três) últimos contracheques, dos 3
(três) meses anteriores ao mês de demissão; e,
· Documento de levantamento dos depósitos do
FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da
fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação
Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
· Comprovante de residência.
· Comprovante de escolaridade.
Quantidade de Parcelas
A
assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma
contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a
seguinte relação:
· três parcelas, se o trabalhador comprovar
vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos
últimos trinta e seis meses;
· quatro parcelas, se o trabalhador comprovar
vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos
36 meses;
· cinco
parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24
meses, nos últimos 36 meses.
Período
aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do
benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o
trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses
que compõem o período aquis
Valor do Benefício
TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO SEGURO-DESEMPREGO
JANEIRO/2015
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a
dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:
O que muda com a MP 665
Como era: o trabalhador tinha direito ao benefício se tivesse trabalhado por seis meses
O que o governo queria: que o trabalhador tivesse trabalhado 18 meses nos 24 meses anteriores à demissão para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez
Como fica com a alteração do Congresso: para pedir o benefício pela primeira vez o trabalhador precisa ter estado empregado por 12 consecutivos nos 18 meses anteriores à demissão.
Na segunda vez, serão exigidos nove meses de trabalho nos 12 meses anteriores à demissão.
Nas demais solicitações, serão necessários seis meses ininterruptos de trabalho antes da demissão.
Tags: Vale Transporte ,direito do trabalhador
0 comentários:
Postar um comentário