11 de setembro de 2015

Seguro-desemprego ,O que mudou com a MP 665


Entenda as alterações no seguro-desemprego

Seguro-desemprego

O que é: pago aos trabalhadores que perdem o emprego

Como requerer?

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido.


Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom);
·   Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
·   Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
·   Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;
·   Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de   casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;
·   03 (três) últimos contracheques, dos 3 (três) meses anteriores ao mês de demissão; e,
·   Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
·   Comprovante de residência.
·   Comprovante de escolaridade.
Quantidade de Parcelas

A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:

·   três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;

·   quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;

·   cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquis

Valor do Benefício

TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO SEGURO-DESEMPREGO
JANEIRO/2015


Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:


O que muda com a MP 665

Como era: o trabalhador tinha direito ao benefício se tivesse trabalhado por seis meses

O que o governo queria: que o trabalhador tivesse trabalhado 18 meses nos 24 meses anteriores à demissão para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez

Como fica com a alteração do Congresso: para pedir o benefício pela primeira vez o trabalhador precisa ter estado empregado por 12 consecutivos nos 18 meses anteriores à demissão. 

Na segunda vez, serão exigidos nove meses de trabalho nos 12 meses anteriores à demissão. 

Nas demais solicitações, serão necessários seis meses ininterruptos de trabalho antes da demissão.

Tags: Vale Transporte ,direito do trabalhador

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