Com o crescimento da economia brasileira, o País está atraindo profissionais estrangeiros.
Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), somente no primeiro semestre deste ano, foram registradas 22,1 mil autorizações para trabalho.
O número representa um aumento de 18,85% em relação ao mesmo período de 2009, com 3.519 concessões a mais.
Para atuar no Brasil, é necessário que o profissional tenha um visto, que pode ser permanente ou temporário.
Sobre os vistos
A advogada e sócia do escritório Fragata e Antunes Advogados, Denise Castellano, explica que os vistos permanentes são emitidos, especificamente, para os diretores enviados pelas empresas.
No caso do visto temporário, ela explica que ele pode ter duração de até dois anos, com a possibilidade de prorrogação por mais dois anos. Ele é emitido para profissionais técnicos, atletas, artistas, jornalistas estrangeiros e tripulantes de navio, entre outros.
“Conseguir a autorização é um processo simples. É necessário que a pessoa peça um requerimento no consulado do Brasil em seu país. Cada caso é analisado individualmente pela Coordenação Geral de Imigração do Brasil”, acrescenta Denise.
Conhecimento específico
O advogado do escritório Salusse Marangoni Advogados, Marcel Cordeiro, diz ainda que, antes de o visto temporário ser emitido para profissionais técnicos, o Conselho Nacional de Imigração avalia se esta mão de obra específica não existe no País.
“Para a emissão de vistos para profissionais técnicos, é analisado o expertise.
A autorização destes profissionais é dada quando não há conhecimento de determinada área por brasileiros. A legislação trabalhista do Brasil protege seu mercado de trabalho, assim como os demais países”, explica.
Remuneração
Outra forma de proteção ao mercado de trabalho nacional é que o número de profissionais brasileiros sempre deve ser maior do que o de estrangeiros. Segundo a legislação, dois terços das vagas devem ser ocupadas pelos brasileiros.
O profissional estrangeiro também é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Caso haja vínculo empregatício, ele tem direito aos mesmos benefícios concedidos aos profissionais do Brasil.
Cordeiro explica que o salário pago a um estrangeiro não pode ultrapassar o valor pago a dois brasileiros que trabalham na mesma área. “A CLT impõe um limite, existe um teto salarial”, finaliza o advogado.
Tags: Legislação trabalhista, profissionais estrangeiros, CLT (Consolidação das Leis do Trabalho
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