O STJ (Superior Tribunal de Justiça) facilitou a concessão da aposentadoria por idade para os segurados que completaram, antes de 2010, a idade mínima para pedir o benefício --65 anos (homens) e 60 anos (mulheres).
Segundo o tribunal, o segurado que se filiou ao INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) antes de 1991 e que, quando completou a
idade mínima, não tinha o tempo de contribuição exigido para o benefício, não
perde o direito de se aposentar com menos anos de pagamento.
Até 1991, eram necessários apenas cinco anos de contribuição
para ter a aposentadoria por idade.
O tempo foi aumentando aos poucos, até
chegar a 15 anos em 2011.
Fonte: Gisele Lobato-Jornal do Agora
Tags: aposentadoria
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