Após passar pela 1ª Vara do
Trabalho de Jundiaí, primeira instância da Justiça do Trabalho, a ação chegou
ao TRT da 15ª Região. A juíza relatora Patrícia Glugovskis Penna Martins
considerou que “o fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes
sociais". "Isso sem contar que o recorrente [o rapaz demitido]
confirma que outros funcionários da empresa também ‘eram seus amigos’ no
Facebook”, escreveu a magistrada em seu voto.
O caso ocorreu em Jundiaí (SP) em
outubro de 2012. Então recepcionista da concessionária de motocicletas BM
Motos, Jonathan Pires Vidal da Rocha “curtiu” a publicação de um ex-funcionário
da loja. As mensagens ofendiam não só a empresa mas também uma de suas
proprietárias –após pedido da companhia, o Facebook apagou a página.
Rocha ainda comentou a
publicação. “Você é louco Cara! Mano, vc é louco!”, escreveu o rapaz, em uma
sexta-feira. Na segunda-feira seguinte, depois de descobrir a atividade do
funcionário na rede social, a empresa demitiu o rapaz por justa causa.
“A justa causa decorre do fato de
que na rede social Facebook você compactuou com as publicações gravemente
ofensivas à honra, integridade e moral da empresa BM Motos, de seus
funcionários e da sócia, Dra. Daniela Magalhães, as quais foram inseridas pelo
ex-funcionário Felipe Constantino”, afirmou a companhia ao funcionário para
justificar a demissão.
Em depoimento, Rocha afirmou que
publicou os comentários para desencorajar o ex-funcionário. “Pela forma
escrita, parecem muito mais elogios”, rebateu a juíza relatora.
“Efetivamente as ofensas foram
escritas pelo ex-funcionário [Constantino], no entanto, todas foram ‘curtidas’
pelo recorrente [Rocha], com respostas cheias de onomatopeias que indicam
gritos e risos”, afirmou a juíza, em seu voto.
Ela, porém, concordou com o
argumento da companhia de que Rocha endossou a postagem ofensiva ao “curtir” a
publicação. “A liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas
públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa, o que
prejudicou de forma definitiva a continuidade de seu pacto laboral, mormente
quando se constata que seu contrato de trabalho perdurado por pouco mais de 4
meses”, escreveu.
Rocha ainda foi condenado a pagar
uma multa R$ 17 mil por litigância de má fé –quando uma das partes tenta
atrapalhar o andamento do processo. A pena, porém, foi retirada pela juíza do
TRT. A defesa de Rocha afirma que não recorrerá da decisão, pois o prazo já
venceu. Até a publicação dessa reportagem, os advogados da BM Motos não
retornaram as ligações do G1.
Fonte: Helton Simões Gomes-Do G1,
em São Paulo
Tags: Direito do
Trabalhador,Facebook
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