As novas regras sobre o aviso prévio proporcional
instituídas na Lei nº 12.506/11 ,
De acordo com o texto legal, o aviso prévio, em caso de
demissão sem justa causa, será proporcional ao tempo de serviço na mesma
empregadora.
Para os trabalhadores que laboraram na empresa por até 1 ano, nada
mudou. Eles continuam sujeitos ao aviso prévio de 30 dias.
Já aqueles empregados que permanecem na mesma empresa além
desse primeiro ano, o aviso prévio será acrescido mais 3 dias até o limite de 90 dias de aviso, o que será atingido somente
no vigésimo primeiro ano (1 ano = 30 dias + 20 anos = 60 dias), consoante
tabela abaixo:
O prazo do aviso prévio integra o
tempo de serviço do empregado para todos os efeitos. Então, se o empregado
tiver direito a 90 dias de aviso, por exemplo, as férias e o 13º salário
proporcionais serão calculados com 3/12 a mais e o FGTS incidirá sobre todas
essas verbas (aviso prévio, férias e 13º salário) e, consequentemente, a multa
de 40% também será calculada sobre tais recolhimentos.
Importante ressaltar que as empresas devem se atentar para
os termos de suas convenções coletivas, pois existem algumas de determinadas
categorias que prevêem a obrigatoriedade de dispensa do cumprimento do aviso
prévio quando o empregado pede demissão para trabalhar em outra empresa.
Se o empregado
tiver trabalhado 1 ano e meio na mesma empresa
Segundo o entendimento do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) consubstanciado na Nota Técnica nº
184/2012, como o empregado laborou mais de 01 ano na mesma empresa, ele terá
direito a um acréscimo 03 dias de aviso prévio por ano trabalhado. Portanto,
segundo esse entendimento, nesse caso ele terá direito a 33 dias de aviso
prévio, sendo 30 dias que já teria direito por trabalhar até 01 ano na mesma
empresa e mais 03 dias por ter ultrapassado esse período de 01 ano.
Tags: Direito trabalhador ,aviso
previo
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