O Programa Jovem Cidadão – Meu Primeiro Trabalho é um programa social do Governo do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 44.860, de 27 de abril de 2000 .Coordenado pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, que em parceria com empresas e entidades sem fins lucrativos, objetiva oferecer a primeira oportunidade de trabalho para jovens,estudantes do ensino médio das escolas do sistema público estadual,com idade entre 16 e 21 anos dos 39 municípios da RegiãoMetropolitana de São Paulo.
Objetivos
O Programa Jovem Cidadão Meu
Primeiro Trabalho tem como objetivo “quebrar” a principal causa do desemprego
juvenil que é a falta de experiência profissional (a escolaridade também é um
fator preponderante e quando aliada à falta de experiência, potencializa a
dificuldade de inserção no mercado de trabalho).
Nosso Foco
Social: Atendendo famílias em
situação de vulnerabilidade social – alto número de moradores em suas
residências, baixa renda familiar e baixo grau de instrução dos chefes de
família;
Profissional: Oferecendo a
oportunidade de vivência no mundo do trabalho, enfatizando o aprendizado e a
formação do jovem, de forma a possibilitar a inicialização de uma carreira
profissional;
Cidadania: Participando do
Programa, os jovens adquirem mais responsabilidade
em suas ações, conhecimento de seus direitos e deveres, e segurança nas
decisões tomadas no dia-a-dia.
Humano: Fortalecimento da
auto-estima do jovem por estar envolvido em situações que exigem dele
iniciativas e decisões.
Objetivos Específicos
Pelas suas características, ao
dar oportunidade de ingresso no mundo do trabalho e atender famílias em
situação de vulnerabilidade social o Programa possibilita ao jovem:
Geração de renda;
Formação profissional;
Vivência das relações que
envolvem o mundo do trabalho;
Agregar novos valores à sua
formação;
Adquirir ou aprimorar
conhecimentos;
Ter responsabilidade em suas
ações;
Diminuir a exposição à riscos
sociais e pessoais.\
Responsabilidades do Governo do
Estado de São Paulo
decreto Estadual nº 44.860 –
Artigo 3º:
§ 1º - O Estado de São Paulo,
através da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, arcará com:
1. at R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) do valor de
cada bolsa-estágio oferecida por Pessoas Jurídicas de Direito Privado;
2. o pagamento de seguro de vida
e acidentes pessoais dos bolsistas; e
3. os custos de
gerenciamento/administração do Programa.
Tags: Meu primeiro emprego
0 comentários:
Postar um comentário